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Perícia arbitral

Perícia contábil arbitral, com método, documentos e cálculos explicados.

Atuação técnica em perícia contábil arbitral

Na arbitragem, relatórios preparados em formatos distintos podem aparentar uma divergência maior que a efetiva. Moeda, data de fechamento e critérios de competência precisam ser alinhados antes do confronto. A análise preserva as regras de acesso e confidencialidade do procedimento.

A perícia contábil organiza as evidências necessárias para esclarecer o objeto financeiro e patrimonial. O perito contábil delimita a análise, confere os registros e apresenta a conclusão com sua memória. O assistente técnico contábil atua no exame da prova pela parte, inclusive na conferência de laudos e de cálculos judiciais relacionados à controvérsia.

Como desenvolvemos o trabalho

Construímos uma reconciliação de entradas que identifica fonte, versão e transformação aplicada. Normalizamos unidades e períodos, sem substituir premissas materiais por conveniência de planilha. O relatório apresenta as diferenças remanescentes e o efeito de cada ajuste.

A prova precisa responder a perguntas delimitadas, com cobertura documental identificada e operações reproduzíveis. O exame pode envolver reconstrução de registros, conciliação de saldos e avaliação das memórias apresentadas. Sua utilidade depende da ligação entre a dúvida técnica e a evidência disponível.

Documentos que permitem conferir a diferença

O conjunto inicial reúne termo de arbitragem, ordens procedimentais, contratos discutidos e base documental disponibilizada às partes. A seleção deve cobrir o período e o objeto discutidos, com versões legíveis e identificação da origem de cada arquivo.

Para cada documento, registramos a operação a que se refere, a data relevante e o vínculo com a memória. Quando um relatório resume vários eventos, buscamos o detalhamento necessário para conferir sua formação. Se houver divergência entre versões, preservamos ambas e identificamos qual alteração explica a diferença.

Quando a análise técnica é útil

O serviço é pertinente quando existe divergência entre documentos e valores, necessidade de reconstruir uma posição financeira ou demanda por conferência de uma memória já apresentada. A proposta considera o objeto, o período, o volume documental e o prazo informado, com definição dos produtos técnicos a entregar.

O que pode compor a entrega

Conforme o escopo contratado, a entrega reúne relatório de procedimentos, conciliação documental, memória de cálculo e conclusão técnica. Em assistência processual, pode abranger quesitos, parecer, análise de esclarecimentos e demonstração das divergências identificadas. Os cálculos permanecem vinculados às premissas e aos documentos que permitem sua reprodução.

Pontos de atenção no escopo

Uma atualização documental posterior precisa ser distinguida de uma mudança de método. O perito observa o escopo fixado no procedimento e não decide questões reservadas ao tribunal arbitral.

O artigo Perícia contábil arbitral, como conciliar planilhas das partes com um conjunto documental comum apresenta um exemplo hipotético, o método de conferência e a conclusão do exercício. A leitura complementa a definição do trabalho e ajuda a identificar quais documentos devem ser reunidos.

Solicite uma proposta com o contexto e os documentos da demanda. A definição do prazo e dos honorários depende do escopo e do material disponível.

Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados.

Referências técnicas e normativas

CFC, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil

Lei nº 9.307/1996, arbitragem

As referências orientam a consulta técnica. A aplicação de cada regra depende da matéria, do período e das premissas do caso. Conteúdo preparado em 8 de setembro de 2026.

Esta página aprofunda a atuação em arbitragem. Para conhecer o método, as entregas e as demais modalidades, consulte o guia de perícia contábil.

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