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Perícia contábil arbitral, como conciliar planilhas das partes com um conjunto documental comum

Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados.

Na arbitragem, relatórios preparados em formatos distintos podem aparentar uma divergência maior que a efetiva. Moeda, data de fechamento e critérios de competência precisam ser alinhados antes do confronto. A análise preserva as regras de acesso e confidencialidade do procedimento.

A perícia contábil permite examinar essa questão a partir de evidências e critérios delimitados. O perito contábil reconstrói as operações pertinentes ao objeto. Quando atua indicado pela parte, o assistente técnico contábil confere os elementos da prova e apresenta suas conclusões em parecer. Os cálculos judiciais quantificam os efeitos reconhecidos, sem substituir a demonstração do fato que originou o valor.

Qual é a pergunta que a análise precisa responder

A prova precisa responder a perguntas delimitadas, com cobertura documental identificada e operações reproduzíveis. O exame pode envolver reconstrução de registros, conciliação de saldos e avaliação das memórias apresentadas. Sua utilidade depende da ligação entre a dúvida técnica e a evidência disponível.

Documentos que permitem conferir a diferença

O conjunto inicial reúne termo de arbitragem, ordens procedimentais, contratos discutidos e base documental disponibilizada às partes. A seleção deve cobrir o período e o objeto discutidos, com versões legíveis e identificação da origem de cada arquivo.

Para cada documento, registramos a operação a que se refere, a data relevante e o vínculo com a memória. Quando um relatório resume vários eventos, buscamos o detalhamento necessário para conferir sua formação. Se houver divergência entre versões, preservamos ambas e identificamos qual alteração explica a diferença.

Método de apuração e conferência

Construímos uma reconciliação de entradas que identifica fonte, versão e transformação aplicada. Normalizamos unidades e períodos, sem substituir premissas materiais por conveniência de planilha. O relatório apresenta as diferenças remanescentes e o efeito de cada ajuste.

Uma matriz de rastreabilidade pode conter o identificador da operação, a localização do documento, a premissa aplicada e a conclusão associada. Quando a mesma evidência aparece em mais de um quesito, mantemos uma referência comum. Isso permite revisar a resposta sem criar duas versões da mesma transação.

Exemplo hipotético com memória de cálculo

Os valores abaixo são exclusivamente ilustrativos, em reais, na referência nominal de 8 de setembro de 2026. O exercício isola o efeito descrito, sem aplicar atualização monetária ou encargos adicionais. Não representa um cliente, uma operação real ou resultado obtido pela Costa Nova Associados.

Uma parte apresenta R$ 130.000,00 em faturamento. O recorte acordado exclui R$ 18.000,00 de período posterior e inclui crédito comercial documentado de R$ 7.000,00 a abater.

EtapaDemonstração
Operação do exercício130.000,00 menos 18.000,00 menos 7.000,00
Base no recorte comumR$ 105.000,00

A base comparável passa a R$ 105.000,00. A diferença resulta do recorte temporal e do crédito, sem atribuir razão jurídica automática a qualquer parte.

O controle que evita uma conclusão incorreta

Uma atualização documental posterior precisa ser distinguida de uma mudança de método.

O perito observa o escopo fixado no procedimento e não decide questões reservadas ao tribunal arbitral.

A conferência deve retornar aos registros que formaram a base e aos eventos que a alteraram. Uma diferença de total precisa ser explicada por componentes identificáveis, sem tratar a ausência de documento como prova automática de inexistência e sem compensar valores de naturezas distintas. Se um dado indispensável não estiver disponível, a limitação deve indicar exatamente qual parcela da análise ficou afetada.

Conclusão

A base comparável passa a R$ 105.000,00. A diferença resulta do recorte temporal e do crédito, sem atribuir razão jurídica automática a qualquer parte. Uma atualização documental posterior precisa ser distinguida de uma mudança de método.

No tema perícia contábil arbitral, o trabalho técnico deve permitir reproduzir a conta e compreender o alcance da conclusão. Veja o escopo do serviço e a documentação inicial e a atuação em assistência técnica contábil. Para avaliação de uma demanda, envie o contexto, o prazo e os documentos disponíveis.

Referências técnicas e normativas

CFC, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil

Lei nº 9.307/1996, arbitragem

As referências orientam a consulta técnica. A aplicação de cada regra depende da matéria, do período e das premissas do caso. Conteúdo preparado em 8 de setembro de 2026.

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