Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados.
Na arbitragem, relatórios preparados em formatos distintos podem aparentar uma divergência maior que a efetiva. Moeda, data de fechamento e critérios de competência precisam ser alinhados antes do confronto. A análise preserva as regras de acesso e confidencialidade do procedimento.
A perícia contábil permite examinar essa questão a partir de evidências e critérios delimitados. O perito contábil reconstrói as operações pertinentes ao objeto. Quando atua indicado pela parte, o assistente técnico contábil confere os elementos da prova e apresenta suas conclusões em parecer. Os cálculos judiciais quantificam os efeitos reconhecidos, sem substituir a demonstração do fato que originou o valor.
Qual é a pergunta que a análise precisa responder
A prova precisa responder a perguntas delimitadas, com cobertura documental identificada e operações reproduzíveis. O exame pode envolver reconstrução de registros, conciliação de saldos e avaliação das memórias apresentadas. Sua utilidade depende da ligação entre a dúvida técnica e a evidência disponível.
Documentos que permitem conferir a diferença
O conjunto inicial reúne termo de arbitragem, ordens procedimentais, contratos discutidos e base documental disponibilizada às partes. A seleção deve cobrir o período e o objeto discutidos, com versões legíveis e identificação da origem de cada arquivo.
Para cada documento, registramos a operação a que se refere, a data relevante e o vínculo com a memória. Quando um relatório resume vários eventos, buscamos o detalhamento necessário para conferir sua formação. Se houver divergência entre versões, preservamos ambas e identificamos qual alteração explica a diferença.
Método de apuração e conferência
Construímos uma reconciliação de entradas que identifica fonte, versão e transformação aplicada. Normalizamos unidades e períodos, sem substituir premissas materiais por conveniência de planilha. O relatório apresenta as diferenças remanescentes e o efeito de cada ajuste.
Uma matriz de rastreabilidade pode conter o identificador da operação, a localização do documento, a premissa aplicada e a conclusão associada. Quando a mesma evidência aparece em mais de um quesito, mantemos uma referência comum. Isso permite revisar a resposta sem criar duas versões da mesma transação.
Exemplo hipotético com memória de cálculo
Os valores abaixo são exclusivamente ilustrativos, em reais, na referência nominal de 8 de setembro de 2026. O exercício isola o efeito descrito, sem aplicar atualização monetária ou encargos adicionais. Não representa um cliente, uma operação real ou resultado obtido pela Costa Nova Associados.
Uma parte apresenta R$ 130.000,00 em faturamento. O recorte acordado exclui R$ 18.000,00 de período posterior e inclui crédito comercial documentado de R$ 7.000,00 a abater.
| Etapa | Demonstração |
|---|---|
| Operação do exercício | 130.000,00 menos 18.000,00 menos 7.000,00 |
| Base no recorte comum | R$ 105.000,00 |
A base comparável passa a R$ 105.000,00. A diferença resulta do recorte temporal e do crédito, sem atribuir razão jurídica automática a qualquer parte.
O controle que evita uma conclusão incorreta
Uma atualização documental posterior precisa ser distinguida de uma mudança de método.
O perito observa o escopo fixado no procedimento e não decide questões reservadas ao tribunal arbitral.
A conferência deve retornar aos registros que formaram a base e aos eventos que a alteraram. Uma diferença de total precisa ser explicada por componentes identificáveis, sem tratar a ausência de documento como prova automática de inexistência e sem compensar valores de naturezas distintas. Se um dado indispensável não estiver disponível, a limitação deve indicar exatamente qual parcela da análise ficou afetada.
Conclusão
A base comparável passa a R$ 105.000,00. A diferença resulta do recorte temporal e do crédito, sem atribuir razão jurídica automática a qualquer parte. Uma atualização documental posterior precisa ser distinguida de uma mudança de método.
No tema perícia contábil arbitral, o trabalho técnico deve permitir reproduzir a conta e compreender o alcance da conclusão. Veja o escopo do serviço e a documentação inicial e a atuação em assistência técnica contábil. Para avaliação de uma demanda, envie o contexto, o prazo e os documentos disponíveis.
Referências técnicas e normativas
CFC, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil
As referências orientam a consulta técnica. A aplicação de cada regra depende da matéria, do período e das premissas do caso. Conteúdo preparado em 8 de setembro de 2026.
