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Conta vinculada do CRA, recebimentos em trânsito e diferenças de repasse

Conciliação fictícia de cobrança e conta vinculada de CRA, separando trânsito, despesa e repasse pendente.

O relatório de cobrança informa R$ 100.000,00 recebidos, enquanto a conta vinculada mostra apenas R$ 29.500,00. A diferença de R$ 70.500,00 precisa ser decomposta por recebimento. Neste exercício fictício, uma parte é confirmada em data posterior, outra corresponde a uma despesa documentada e uma terceira continua sem conciliação.

O material demonstra o caminho do dinheiro entre contas e datas. Todos os registros são inventados e não representam achados da Costa Nova em uma emissão real. A divergência inicial não é classificada automaticamente como desvio ou fraude.

Data de corte e população examinada

O exame considera três recebimentos do lastro até 31 de março de 2024. A conta arrecadadora registra A de R$ 50.000,00 em 28 de março, B de R$ 30.000,00 em 29 de março e C de R$ 20.000,00 em 30 de março. Não há outros movimentos na população selecionada.

O extrato da conta vinculada até o corte contém apenas R$ 29.500,00, associados ao recebimento B. A revisão utiliza documentos posteriores até 5 de abril para esclarecer a situação, preservando a diferença existente em 31 de março como posição histórica.

Recebimento Cobrado e recebido na origem Na conta vinculada até o corte Explicação obtida Parcela
A R$ 50.000,00 R$ 0,00 Transferência confirmada em 02/04/2024 R$ 50.000,00 em trânsito no corte
B R$ 30.000,00 R$ 29.500,00 Despesa autorizada no documento D02 R$ 500,00 de dedução
C R$ 20.000,00 R$ 0,00 Sem comprovação do repasse até 05/04/2024 R$ 20.000,00 pendentes

A ponte de R$ 70.500,00

Os R$ 100.000,00 da origem são recompostos por R$ 29.500,00 na conta vinculada, R$ 50.000,00 em trânsito confirmado posteriormente, R$ 500,00 de despesa e R$ 20.000,00 sem conciliação. A soma fecha sem necessidade de criar uma categoria genérica de ajuste.

O comprovante de 2 de abril identifica A pelo mesmo número de remessa e pelo valor integral. Ele explica a transferência posterior, mas não transforma o dinheiro em disponibilidade de março. Já D02 documenta a dedução de B segundo a regra fictícia do caso. Se essa autorização faltasse, a parcela de R$ 500,00 precisaria permanecer pendente.

O recebimento C continua aberto

O registro C tem origem bancária comprovada, mas o pacote não contém comprovante de transferência, autorização de retenção ou outra destinação até a data limite da revisão. O relatório mantém R$ 20.000,00 em uma relação de pendências, informando a conta de origem e os documentos que faltam.

Uma resposta genérica de que o valor está em processamento não basta para encerrar o item. A diligência deve pedir identificador, data, conta de destino e comprovante. Ao mesmo tempo, a ausência desses elementos no conjunto examinado não permite atribuir intenção ou responsabilidade a um participante.

Identificadores antes de totais

O vínculo por remessa é especialmente importante quando vários recebimentos têm valores iguais. A coincidência de montante e proximidade de datas pode orientar uma busca, mas não substitui o registro que liga origem e destino. O arquivo do exercício conserva os três identificadores e a referência do comprovante posterior.

Não são calculados prazos de atraso contratual neste estudo. O intervalo civil entre as datas é visível, mas a avaliação do prazo de repasse exigiria calendário, regras operacionais e instrumento aplicável. Fins de semana, feriados e condições de liquidação não são presumidos para classificar um movimento como regular ou irregular.

Arquivos para repetir o exame

O download contém cobrança recebida, extrato de origem, extrato vinculado, transferência posterior, despesa demonstrativa e relatório de pendências. A versão de março permanece separada da atualização de abril. Assim, o leitor consegue conferir a fotografia inicial e a evidência que chegou depois.

Para a perícia contábil, o resultado útil apresenta o valor e o estado de cada recebimento. Na assistência técnica, os quesitos podem pedir essa ponte por data e a destinação dos itens ainda abertos. A diferença total deixa de ser uma acusação abstrata e passa a ser um conjunto de fatos financeiros verificáveis.

Referências e análise profissional

A Lei 11.076 trata dos títulos do agronegócio. A Resolução CVM 60 integra a referência regulatória das securitizadoras registradas. Os documentos da emissão e as condições vigentes no período devem ser examinados junto dessas referências.

O serviço de perícia financeira em CRA permite delimitar o exame documental e financeiro. Solicite à Costa Nova uma avaliação do escopo, indicando os eventos, os valores discutidos e os documentos disponíveis.

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