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Recuperações em CRI, da realização da garantia à baixa do saldo

Dossiê fictício de recuperações de CRI, com despesas, transferências internas e baixas de juros e principal.

O valor anunciado na venda de uma garantia pode ser diferente do dinheiro repassado à emissão. Despesas, parcelas a receber e recebimentos por outras vias precisam aparecer na conciliação. O caso fictício desta página acompanha duas recuperações efetivas e uma expectativa ainda não realizada, com controle para impedir que o mesmo dinheiro reduza a dívida duas vezes.

Todos os documentos, participantes e valores são didáticos. O objetivo é demonstrar uma memória de recuperações, sem avaliar o direito de executar a garantia ou a responsabilidade pelo inadimplemento. O estudo tampouco atribui ao valor de avaliação a natureza de pagamento.

Saldo e regra de destinação

Em 31 de março de 2024, a posição fictícia reúne R$ 180.000,00 de principal e R$ 20.000,00 de juros vencidos, totalizando R$ 200.000,00. Para facilitar a leitura, o recorte não acrescenta novos encargos. O acordo demonstrativo determina que recuperações líquidas sejam destinadas primeiro aos juros vencidos e depois ao principal.

A primeira garantia é vendida por R$ 120.000,00, com recebimento integral em 30 de abril. A prestação de contas comprova R$ 8.000,00 de despesas da realização, resultando em R$ 112.000,00 destinados à dívida. Em maio, um acordo separado gera pagamento direto de R$ 30.000,00. Em junho, uma proposta de venda de outra garantia estima R$ 50.000,00, mas não há contrato concluído ou depósito.

A memória por recuperação

Evento Valor bruto recebido Despesa comprovada Recuperação líquida Juros baixados Principal baixado
Venda da garantia, abril R$ 120.000,00 R$ 8.000,00 R$ 112.000,00 R$ 20.000,00 R$ 92.000,00
Acordo com pagamento direto, maio R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00
Proposta ainda sem recebimento, junho R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Após abril, o principal cai de R$ 180.000,00 para R$ 88.000,00 e os juros vencidos são liquidados. Depois de maio, o principal remanescente é R$ 58.000,00. A proposta de junho não altera esse saldo. Ela integra uma relação separada de expectativas, com situação e documentos próprios.

O teste da dupla contagem

O relatório recebido no exercício registra R$ 112.000,00 como recuperação da venda e, em outra linha, repete R$ 112.000,00 como transferência da conta de realização para a conta vinculada. Trata os dois registros como recuperações independentes. O identificador bancário permite demonstrar que a segunda linha apenas movimenta o mesmo recurso entre contas.

Somar venda líquida, transferência e acordo produziria R$ 254.000,00 de recuperações para uma dívida de R$ 200.000,00. A diferença não demonstra um crédito do investidor. O controle elimina a transferência interna do subtotal de recuperações e preserva sua existência no mapa bancário. As recuperações líquidas corretas somam R$ 142.000,00.

Como conferir despesas e titularidade

Os R$ 8.000,00 de custos precisam estar ligados à realização da garantia e à regra que autoriza sua dedução. No pacote, há dois comprovantes fictícios, um de R$ 5.000,00 e outro de R$ 3.000,00, relacionados ao mesmo evento. Uma despesa de outra emissão não poderia ser inserida apenas para fazer o caixa fechar.

Também é necessário distinguir o valor recuperado pela estrutura e o valor destinado ao titular examinado. O estudo considera a dívida integral abrangida pelo acordo. Se a posição fosse de apenas parte dos certificados, a memória precisaria aplicar a participação e as prioridades correspondentes antes de concluir sobre o recebimento individual.

Arquivos e conclusão delimitada

O download contém a posição inicial, os eventos, a prestação de contas da venda, a transferência interna, o acordo pago e a proposta sem liquidação. A memória esperada demonstra juros e principal após cada evento. O leitor pode verificar a soma sem depender do total do relatório recebido.

A conclusão possível neste conjunto é um saldo de R$ 58.000,00 de principal em 30 de junho, sob as condições expressas. Não há estimativa de perda definitiva ou probabilidade de recuperação. Para avançar, a assistência técnica deve pedir os documentos que sustentam novas realizações e a versão da dívida na data posterior, preservando a diferença entre promessa, avaliação, transferência e dinheiro novo.

Documentos e atendimento técnico

A Lei 14.430 e a Resolução CVM 60 compõem as referências gerais para examinar a estrutura. O termo, seus aditamentos e os documentos contemporâneos determinam quais condições devem entrar na memória de uma emissão específica.

Consulte o escopo de perícia financeira em CRI e converse com a Costa Nova sobre a documentação disponível e a divergência que precisa ser esclarecida.

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