Pular para o conteúdo

Revolvência no CRI, conciliação do lastro em três datas

Três posições fictícias de lastro de CRI revelam uma baixa omitida e uma cessão pendente, com arquivos para repetir a conciliação.

Uma relação de lastro pode terminar o mês com o mesmo total e, ainda assim, conter créditos que não deveriam estar ali. A análise da revolvência precisa acompanhar a identidade e os movimentos de cada direito. Neste exercício fictício, a comparação de três posições revela uma baixa não registrada e a inclusão de um crédito sem a documentação exigida pelo próprio caso.

O material foi preparado para demonstrar testes de continuidade. As partes, os identificadores, os valores e as regras de elegibilidade são inventados. Não representam uma emissão comercial ou achado em cliente da Costa Nova.

Regras da carteira demonstrativa

O termo fictício permite substituir créditos durante abril e maio de 2024. Para entrar, o recebível precisa de contrato imobiliário identificado, cessão formalizada até a data da posição e prazo restante de até 180 dias. O exame considera apenas principal, sem atualização ou apropriação de remuneração. Esses critérios servem ao exercício e não são apresentados como requisitos universais de um CRI.

Na posição de 31 de março, R01 tem saldo de R$ 40.000,00, R02 de R$ 35.000,00 e R03 de R$ 25.000,00. Os três possuem os documentos exigidos. O total inicial é R$ 100.000,00. A carteira recebe novas cessões e perde principal por liquidação ou retirada documentada.

A movimentação que deve fechar

Crédito 31/03/2024 Eventos de abril 30/04/2024 correto Eventos de maio 31/05/2024 correto
R01 R$ 40.000,00 Liquidação de R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 Liquidação de R$ 5.000,00 R$ 25.000,00
R02 R$ 35.000,00 Retirada integral por cessão reversa R$ 0,00 Nenhum R$ 0,00
R03 R$ 25.000,00 Nenhum R$ 25.000,00 Liquidação integral R$ 0,00
R04 R$ 0,00 Aquisição de R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 Nenhum R$ 45.000,00
R05 R$ 0,00 Nenhum R$ 0,00 Aquisição informada de R$ 30.000,00 R$ 30.000,00

A conta de abril é R$ 100.000,00 mais R$ 45.000,00, menos R$ 10.000,00 e R$ 35.000,00. O resultado permanece em R$ 100.000,00. Em maio, entram R$ 30.000,00 e saem R$ 30.000,00 por liquidações, mantendo novamente esse total.

Duas exceções diferentes

O arquivo recebido de abril conserva R02 com R$ 35.000,00, apesar da retirada documentada. Seu total de R$ 135.000,00 excede a posição reconstituída em R$ 35.000,00. O teste identifica uma linha que permaneceu na carteira, não um valor adicional de caixa.

Em maio, a posição informada já retira R02 e fecha em R$ 100.000,00. Entretanto, R05 possui apenas uma proposta de cessão, sem o instrumento concluído exigido pelo termo fictício. Os R$ 30.000,00 permanecem no mapa de créditos informados, mas não são aceitos no subtotal documentalmente elegível. A posição reconciliada de R$ 100.000,00 e o subtotal elegível de R$ 70.000,00 respondem a perguntas distintas.

Um saldo final correto, portanto, não elimina a pendência de R05. Tampouco a pendência autoriza concluir que o crédito é inexistente. O relatório precisa solicitar a cessão, identificar a data em que ela passou a produzir efeitos e revisar a conclusão quando esse elemento chegar.

Arquivos e procedimento de repetição

O pacote reúne as três posições corretas, as posições recebidas com as exceções implantadas, os movimentos individuais, a matriz de documentos e o relatório esperado. A chave do crédito acompanha todas as bases. O número de uma linha no arquivo não serve como chave, pois pode mudar quando a planilha é ordenada.

Faça a conferência por crédito antes de somar a carteira. Para cada mês, acrescente aquisições ao saldo inicial e desconte liquidações e retiradas. Em seguida compare essa posição com a recebida. A elegibilidade é examinada em uma coluna separada, para que uma restrição documental não desapareça dentro de um ajuste aritmético.

Perguntas para a assistência técnica

O parecer pode pedir a data e o documento de cada substituição, o vínculo entre a saída e a entrada e a versão dos critérios de elegibilidade. Quando a emissão exigir reposição mínima, também será necessário reconstruir esse indicador em cada data, usando a definição do instrumento.

Este exercício se encerra na continuidade dos créditos e nas duas exceções descritas. Ele não afirma suficiência das garantias, regularidade jurídica da cessão reversa ou adequação da operação ao investidor. A utilidade da base é permitir que a discussão comece por diferenças identificadas, com documentos e valores próprios.

Referências e aplicação ao caso

A Lei 14.430 trata das regras gerais da securitização. A Resolução CVM 60, em sua versão consolidada, disciplina as companhias securitizadoras registradas. As condições numéricas deste exercício foram criadas para a demonstração e precisam ser substituídas pelas da emissão examinada.

Para discutir documentos, divergências e escopo profissional, consulte a perícia financeira em CRI e solicite uma análise à Costa Nova.

Leituras relacionadas

Pagamentos e saldo de um CRI inadimplente

Falar pelo WhatsApp