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CRI inadimplente, reconstrução dos pagamentos e do saldo em aberto

Dossiê fictício de CRI com parcelas vencidas, pagamentos por natureza e saldo remanescente, sem contar a amortização em aberto duas vezes.

Uma parcela de CRI deixou de cair na conta. Para medir a diferença, o primeiro número necessário é o valor exigível naquela data, separado do principal que ainda não venceu. Este estudo acompanha uma emissão fictícia desde a posição inicial até o fechamento de junho. O dossiê permite refazer a conta, localizar cada recebimento e distinguir atraso de amortização de juros pendentes.

O caso é inteiramente didático. Nenhuma emissão, investidor ou ocorrência descrita corresponde a cliente da Costa Nova. A conclusão apresenta apenas os valores sustentados pelas premissas do exercício, sem atribuir responsabilidade pelo atraso ou estimar recuperação futura.

O contrato que delimita a conta

O titular possui 100 certificados com valor nominal inicial de R$ 1.000,00 cada. O principal total é R$ 100.000,00. O instrumento fictício prevê três pagamentos mensais de R$ 1.000,00 de remuneração fixa, nos dias 30 de abril, 31 de maio e 30 de junho de 2024. Em junho vence também uma amortização de R$ 20.000,00. Os R$ 80.000,00 restantes vencem depois da data do exame.

Para isolar a conciliação, não há atualização, capitalização de juros vencidos, multa, tributos, despesas do titular ou vencimento antecipado no recorte. O recibo de junho identifica expressamente R$ 1.000,00 como juros e R$ 5.000,00 como principal. Essa indicação é uma premissa documental, não uma regra geral de imputação de pagamentos.

Cronologia com três provas de recebimento

Evento Vencimento Juros previstos Principal previsto Recebimento comprovado
E01 30/04/2024 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00, extrato B01
E02 31/05/2024 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00, período integral do extrato B02
E03 30/06/2024 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 R$ 6.000,00, extrato B03 e recibo R03

O aviso de maio anuncia o valor devido, mas não comprova liquidação. O arquivo de extratos cobre o período inteiro e o controle de recebimentos posteriores fica separado. Um crédito identificado em julho exigiria nova data de corte, preservando o retrato de junho como versão histórica.

Como chegar aos dois saldos

Somam R$ 23.000,00 os valores vencidos no trimestre. Os recebimentos somam R$ 7.000,00. A diferença vencida é R$ 16.000,00, composta por R$ 1.000,00 de juros de maio e R$ 15.000,00 da amortização de junho. Nenhuma parcela em aberto é somada novamente ao principal inicial.

O principal ainda existente é R$ 95.000,00, pois apenas R$ 5.000,00 foram amortizados. Desse valor, R$ 15.000,00 estão vencidos e R$ 80.000,00 têm vencimento posterior. Se o relatório apresentasse R$ 111.000,00 somando principal de R$ 95.000,00 e diferença vencida de R$ 16.000,00, repetiria os R$ 15.000,00 de principal vencido. A posição correta do exercício reúne R$ 95.000,00 de principal e R$ 1.000,00 de juros vencidos.

Dossiê disponível para conferência

O pacote contém o extrato das condições fictícias, os eventos previstos, os comprovantes demonstrativos e uma memória por natureza. As chaves E01 a E03 ligam obrigação e pagamento. A posição do titular registra quantidade, valor nominal e participação na emissão, permitindo repetir o cálculo por certificado.

Comece pela soma dos pagamentos bancários. Depois confira se cada divisão entre principal e remuneração encontra apoio no recibo correspondente. Finalmente, reconstrua o principal remanescente a partir da posição inicial. Essa ordem oferece um teste independente do total anunciado no aviso da securitizadora.

O alcance da conclusão pericial

Neste conjunto fictício, a divergência demonstrável é de fluxo vencido, R$ 16.000,00 em 30 de junho. O exame não mede a cotação de venda dos certificados, nem trata o principal remanescente como perda definitiva. Garantias, recuperações, deliberações e alterações posteriores precisariam integrar outra versão da análise.

Um quesito útil pede a discriminação das parcelas vencidas, dos recebimentos por natureza e do saldo ainda não vencido. Outro pede que se identifique qualquer pagamento posterior e seu efeito, sem alterar silenciosamente a data do primeiro demonstrativo. O perito contábil consegue, assim, responder com uma memória delimitada, em vez de transformar uma ausência de pagamento em conclusão ampla sobre toda a estrutura.

Referências e aplicação ao caso

A Lei 14.430 trata das regras gerais da securitização. A Resolução CVM 60, em sua versão consolidada, disciplina as companhias securitizadoras registradas. As condições numéricas deste exercício foram criadas para a demonstração e precisam ser substituídas pelas da emissão examinada.

Para discutir documentos, divergências e escopo profissional, consulte a perícia financeira em CRI e solicite uma análise à Costa Nova.

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