Uma regra de elegibilidade pode estar corretamente descrita no regulamento e incorretamente implementada no sistema. O erro pode surgir na data de referência, no campo utilizado ou na versão do parâmetro. Por isso, examinar apenas a política escrita não comprova que a seleção dos créditos seguiu essa política.
A auditoria precisa ligar três elementos, regra aplicável, dados de entrada e decisão registrada. O teste deve mostrar por que um crédito foi aceito ou recusado na data da operação. Alterações posteriores de cadastro não podem substituir a evidência histórica.
Definir a regra antes de testar a carteira
Os critérios podem envolver prazo, condição do crédito, concentração, documentação e outras características. A descrição precisa identificar a fonte de cada exigência e sua vigência. Requisito regulatório, condição do regulamento e decisão operacional interna não devem ser misturados como se tivessem a mesma origem.
A regulamentação também pode mudar. Em 2026, a CVM alterou pontos do Anexo Normativo II da Resolução 175 por meio da Resolução 240. Esse tipo de mudança reforça a necessidade de preservar a versão aplicada. O teste de uma operação antiga deve considerar a regra pertinente àquela data e suas disposições de transição, quando existentes.
Caso fictício de mudança de prazo máximo
O exemplo utiliza uma regra contratual inventada para demonstrar o teste, sem reproduzir um limite regulatório. Até 30/06, o prazo remanescente máximo é de 60 dias. A partir de 01/07, a versão validamente aprovada no caso permite até 90 dias. A data relevante é a da aquisição.
| Crédito | Aquisição | Prazo remanescente | Decisão esperada pela regra do exemplo | Sistema registrou |
|---|---|---|---|---|
| A | 28/06 | 55 dias | Aceitar | Aceitou |
| B | 29/06 | 75 dias | Recusar | Aceitou |
| C | 02/07 | 75 dias | Aceitar | Aceitou |
| D | 03/07 | 95 dias | Recusar | Recusou |
B é a exceção identificada. O sistema parece ter aplicado antecipadamente o parâmetro de 90 dias ou utilizado uma data incorreta. Para concluir a causa, é necessário examinar os registros de configuração e a memória da decisão. O quadro, sozinho, identifica a divergência, mas não atribui sua origem a uma pessoa.
Se B tiver valor de R$ 120.000 em uma seleção de R$ 800.000, a exceção corresponderá a 15% do valor testado. Isso não significa perda de R$ 120.000 e não permite projetar o percentual sobre toda a carteira sem fundamento de seleção.
Reexecutar a decisão com os dados da época
O teste deve utilizar a informação que estava disponível na data pertinente. Prazo remanescente calculado com a data de hoje não reproduz a análise de uma aquisição passada. Um documento recebido depois pode esclarecer a operação, mas precisa ser identificado como posterior.
Também é necessário verificar unidades e convenções. Dias corridos e dias úteis produzem resultados diferentes. Um campo que registra meses não pode ser comparado diretamente com um limite em dias. O sistema pode aceitar a entrada sem emitir erro e ainda assim aplicar uma regra incompatível com o documento.
| Evidência | O que permite conferir |
|---|---|
| Regra e aprovação | Conteúdo, vigência e limites |
| Histórico de configuração | Parâmetro efetivo em cada data |
| Base de aquisição | Dados que alimentaram a decisão |
| Registro de execução | Resultado e versão utilizados |
| Exceção autorizada | Competência, alcance e documentação |
| Alterações posteriores | Correções que não devem apagar o histórico |
Examinar exceções sem criar permissões inexistentes
Um campo chamado exceção aprovada não comprova que a regra permitia afastamento nem que o responsável possuía competência para autorizar o afastamento. O exame deve confrontar o registro com as condições aplicáveis. Se a regra não permitir aquela flexibilização, a aprovação interna não resolve, por si, a questão.
As ocorrências devem ser classificadas por causa demonstrada, erro de dado, aplicação de versão incorreta, cálculo divergente ou decisão excepcional. Essa abertura orienta a correção. Alterar todos os resultados para aceito ou recusado sem compreender a causa pode apenas substituir um erro por outro.
A entrega da auditoria
No caso fictício, o relatório identifica B como incompatível com o prazo da versão pertinente. A memória apresenta valor, data, parâmetro e registro do sistema. A investigação da causa e dos efeitos financeiros permanece separada da constatação inicial.
A perícia financeira em FIDC pode utilizar essa reconstrução quando a elegibilidade integra uma controvérsia. Para avaliar o escopo com a Costa Nova Associados, reúna regulamento, versões das regras, lotes de aquisição e registros das decisões. A documentação histórica é essencial para testar o que realmente ocorreu.
Referências
CVM, Anexo Normativo II da Resolução 175, texto consolidado das regras específicas de FIDC.
CVM, alterações introduzidas pela Resolução 240 em 2026, referência para a necessidade de controle da versão normativa.
