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Elegibilidade do FIDC no sistema, auditoria de versões, parâmetros e exceções

Teste as regras de elegibilidade do FIDC com parâmetros históricos, dados de aquisição e registros de exceções, usando um caso numérico.

Uma regra de elegibilidade pode estar corretamente descrita no regulamento e incorretamente implementada no sistema. O erro pode surgir na data de referência, no campo utilizado ou na versão do parâmetro. Por isso, examinar apenas a política escrita não comprova que a seleção dos créditos seguiu essa política.

A auditoria precisa ligar três elementos, regra aplicável, dados de entrada e decisão registrada. O teste deve mostrar por que um crédito foi aceito ou recusado na data da operação. Alterações posteriores de cadastro não podem substituir a evidência histórica.

Definir a regra antes de testar a carteira

Os critérios podem envolver prazo, condição do crédito, concentração, documentação e outras características. A descrição precisa identificar a fonte de cada exigência e sua vigência. Requisito regulatório, condição do regulamento e decisão operacional interna não devem ser misturados como se tivessem a mesma origem.

A regulamentação também pode mudar. Em 2026, a CVM alterou pontos do Anexo Normativo II da Resolução 175 por meio da Resolução 240. Esse tipo de mudança reforça a necessidade de preservar a versão aplicada. O teste de uma operação antiga deve considerar a regra pertinente àquela data e suas disposições de transição, quando existentes.

Caso fictício de mudança de prazo máximo

O exemplo utiliza uma regra contratual inventada para demonstrar o teste, sem reproduzir um limite regulatório. Até 30/06, o prazo remanescente máximo é de 60 dias. A partir de 01/07, a versão validamente aprovada no caso permite até 90 dias. A data relevante é a da aquisição.

Crédito Aquisição Prazo remanescente Decisão esperada pela regra do exemplo Sistema registrou
A 28/06 55 dias Aceitar Aceitou
B 29/06 75 dias Recusar Aceitou
C 02/07 75 dias Aceitar Aceitou
D 03/07 95 dias Recusar Recusou

B é a exceção identificada. O sistema parece ter aplicado antecipadamente o parâmetro de 90 dias ou utilizado uma data incorreta. Para concluir a causa, é necessário examinar os registros de configuração e a memória da decisão. O quadro, sozinho, identifica a divergência, mas não atribui sua origem a uma pessoa.

Se B tiver valor de R$ 120.000 em uma seleção de R$ 800.000, a exceção corresponderá a 15% do valor testado. Isso não significa perda de R$ 120.000 e não permite projetar o percentual sobre toda a carteira sem fundamento de seleção.

Reexecutar a decisão com os dados da época

O teste deve utilizar a informação que estava disponível na data pertinente. Prazo remanescente calculado com a data de hoje não reproduz a análise de uma aquisição passada. Um documento recebido depois pode esclarecer a operação, mas precisa ser identificado como posterior.

Também é necessário verificar unidades e convenções. Dias corridos e dias úteis produzem resultados diferentes. Um campo que registra meses não pode ser comparado diretamente com um limite em dias. O sistema pode aceitar a entrada sem emitir erro e ainda assim aplicar uma regra incompatível com o documento.

Evidência O que permite conferir
Regra e aprovação Conteúdo, vigência e limites
Histórico de configuração Parâmetro efetivo em cada data
Base de aquisição Dados que alimentaram a decisão
Registro de execução Resultado e versão utilizados
Exceção autorizada Competência, alcance e documentação
Alterações posteriores Correções que não devem apagar o histórico

Examinar exceções sem criar permissões inexistentes

Um campo chamado exceção aprovada não comprova que a regra permitia afastamento nem que o responsável possuía competência para autorizar o afastamento. O exame deve confrontar o registro com as condições aplicáveis. Se a regra não permitir aquela flexibilização, a aprovação interna não resolve, por si, a questão.

As ocorrências devem ser classificadas por causa demonstrada, erro de dado, aplicação de versão incorreta, cálculo divergente ou decisão excepcional. Essa abertura orienta a correção. Alterar todos os resultados para aceito ou recusado sem compreender a causa pode apenas substituir um erro por outro.

A entrega da auditoria

No caso fictício, o relatório identifica B como incompatível com o prazo da versão pertinente. A memória apresenta valor, data, parâmetro e registro do sistema. A investigação da causa e dos efeitos financeiros permanece separada da constatação inicial.

A perícia financeira em FIDC pode utilizar essa reconstrução quando a elegibilidade integra uma controvérsia. Para avaliar o escopo com a Costa Nova Associados, reúna regulamento, versões das regras, lotes de aquisição e registros das decisões. A documentação histórica é essencial para testar o que realmente ocorreu.

Referências

CVM, Anexo Normativo II da Resolução 175, texto consolidado das regras específicas de FIDC.

CVM, alterações introduzidas pela Resolução 240 em 2026, referência para a necessidade de controle da versão normativa.

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