Perícia do lastro, das cotas e da subordinação em FIDC
O FIDC investe predominantemente em direitos creditórios e pode possuir classes e subclasses com direitos distintos. A perícia precisa conciliar a base de recebíveis, a contabilidade do fundo, as provisões, a estrutura de subordinação e o valor atribuído às cotas.
O exame pode abranger aquisição e cessão dos créditos, critérios de elegibilidade, custódia ou verificação, concentração, recompra, coobrigação, provisões para perdas, taxas, despesas, índice de subordinação, eventos de avaliação e amortizações. A qualidade do dado analítico é central para a rastreabilidade.
Documentos e registros que podem sustentar o exame
O conjunto documental depende do caso, do período e dos participantes da operação. Entre os elementos que podem ser relevantes estão:
- regulamento, anexos da classe, suplementos, lâmina e demonstrações contábeis
- bases de direitos creditórios, documentos de cessão, critérios de elegibilidade e relatórios de verificação
- razão, balancetes, extratos, provisões, contas de caixa e memória do valor da cota
- relatórios de administrador, gestor, custodiante, agência de classificação e assembleias
Procedimentos técnicos aplicáveis
A análise não pressupõe resultado. Os procedimentos são selecionados para testar as alegações e permitir que outra pessoa qualificada reproduza a memória.
- conciliar amostra ou população de créditos com cessão, cobrança, baixa e contabilidade
- reexecutar critérios de elegibilidade, concentração, provisão e índice de subordinação
- recalcular valor da cota, taxas, amortizações e distribuição entre subclasses
- verificar eventos de avaliação, recompra, substituição, inadimplemento e recuperação
Quesitos que ajudam a delimitar a controvérsia
- Os créditos adquiridos atendiam aos critérios de elegibilidade?
- As provisões refletiam as evidências de atraso e recuperação disponíveis?
- A subordinação e os gatilhos foram medidos e comunicados corretamente?
- O valor das cotas conciliava com ativos, passivos, taxas e caixa?
Perícia financeira, perícia contábil e auditoria financeira
Conforme o objeto e a fase da controvérsia, a atuação pode ocorrer como perícia financeira judicial, extrajudicial ou arbitral. O perito contábil reconstrói os fatos econômicos e quantifica seus efeitos. Quando indicado por uma das partes, o assistente técnico contábil formula quesitos, acompanha os exames e apresenta parecer. A perícia contábil concentra-se na prova técnica do caso concreto, enquanto a auditoria financeira pode avaliar processos, controles e populações de operações com finalidade preventiva ou investigativa. Em ambos os trabalhos, o escopo para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, FIDC deve ser definido pelos documentos, pelas alegações e pelas perguntas que precisam ser respondidas. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento ou conclusão antecipada sobre qualquer operação.
A perícia deve respeitar a estrutura de classes e as regras vigentes no período. Inadimplência esperada e divergência contábil são fenômenos distintos e precisam ser quantificados separadamente.
