Perícia de preços e fluxos em títulos públicos
Títulos públicos podem ser prefixados, indexados à inflação ou vinculados à taxa básica, com ou sem cupons. O resultado do investidor depende do preço de compra, da taxa contratada, dos fluxos e da data de venda ou vencimento.
A perícia distingue rentabilidade contratada até o vencimento de variação do preço antes do vencimento. Podem ser examinados preço unitário, quantidade, taxa, ágio ou deságio, cupons, reinvestimento, custódia, venda antecipada, tributação e eventos de resgate.
Documentos e registros que podem sustentar o exame
O conjunto documental depende do caso, do período e dos participantes da operação. Entre os elementos que podem ser relevantes estão:
- extratos de custódia, notas de compra e venda, quantidade e identificação do título
- preços unitários, taxas, datas, calendário de cupons e características oficiais
- extratos de pagamentos, resgates, taxas de custódia e retenções tributárias
- comunicações, simulações, metas de investimento e memória do intermediário
Procedimentos técnicos aplicáveis
A análise não pressupõe resultado. Os procedimentos são selecionados para testar as alegações e permitir que outra pessoa qualificada reproduza a memória.
- recalcular fluxo do título com preço, taxa e datas da negociação
- separar retorno por carrego, cupom, indexador e variação de preço
- conciliar quantidade custodiada, eventos e valores creditados
- comparar cenário de venda antecipada com manutenção até vencimento sem confundi-los
Quesitos que ajudam a delimitar a controvérsia
- Preço unitário, quantidade e taxa correspondem ao negócio registrado?
- Cupons e resgate foram calculados e creditados nas datas corretas?
- A perda alegada decorre de venda antecipada, custo, cálculo ou evento do título?
- A marcação exibida foi apresentada como preço de mercado ou retorno contratado?
Perícia financeira, perícia contábil e auditoria financeira
Conforme o objeto e a fase da controvérsia, a atuação pode ocorrer como perícia financeira judicial, extrajudicial ou arbitral. O perito contábil reconstrói os fatos econômicos e quantifica seus efeitos. Quando indicado por uma das partes, o assistente técnico contábil formula quesitos, acompanha os exames e apresenta parecer. A perícia contábil concentra-se na prova técnica do caso concreto, enquanto a auditoria financeira pode avaliar processos, controles e populações de operações com finalidade preventiva ou investigativa. Em ambos os trabalhos, o escopo para títulos públicos e Tesouro Direto deve ser definido pelos documentos, pelas alegações e pelas perguntas que precisam ser respondidas. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento ou conclusão antecipada sobre qualquer operação.
Oscilação antes do vencimento não equivale automaticamente a descumprimento. O trabalho separa fluxo contratual, preço de mercado, decisão de venda e custos efetivos.
