Costa Nova · Estudo técnico 032 · Juros de mora e bases
A mudança do divisor altera a parcela diária da taxa anual. Para 183 dias a 6% simples sobre R$ 10.000,00, o estudo chega a R$ 300,82 com base 365 e R$ 305,00 com base 360. São convenções hipotéticas de comparação, não uma escolha universal de juros judiciais. Consultar os dados oficiais usados no estudo.
Qual é o efeito de usar 360 ou 365 dias nos juros anuais proporcionais?
A experiência usa 183 dias e taxa anual hipotética de 6%, com dois divisores concorrentes. Os percentuais não são apresentados como taxa judicial aplicável ao período da série de inflação exibida. O quadro de IPCA é uma referência monetária separada, útil para impedir que inflação seja confundida com convenção de juros. Em ano bissexto, a escolha entre 365, 366 ou outra base também precisa estar documentada.
Premissas que tornam a conta reproduzível
Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.
| Parâmetro | Valor ou convenção |
|---|---|
| Base de referência da tabela de índices | R$ 10.000,00 |
| Série oficial de referência | IPCA/IBGE — SGS 433 |
| Competências incluídas | jan/2024 a dez/2024 |
| Casas internas | 35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas |
| Centavos da demonstração | Arredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas |
| Natureza do quadro mensal | Referência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso |
O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.
Índices e memória mensal
| Competência | Taxa publicada (%) | Fator de referência | Base de referência atualizada |
|---|---|---|---|
| jan/2024 | 0,42 | 1,0042000000 | R$ 10.042,00 |
| fev/2024 | 0,83 | 1,0125348600 | R$ 10.125,35 |
| mar/2024 | 0,16 | 1,0141549158 | R$ 10.141,55 |
| abr/2024 | 0,38 | 1,0180087045 | R$ 10.180,09 |
| mai/2024 | 0,46 | 1,0226915445 | R$ 10.226,92 |
| jun/2024 | 0,21 | 1,0248391967 | R$ 10.248,39 |
| jul/2024 | 0,38 | 1,0287335857 | R$ 10.287,34 |
| ago/2024 | -0,02 | 1,0285278390 | R$ 10.285,28 |
| set/2024 | 0,44 | 1,0330533615 | R$ 10.330,53 |
| out/2024 | 0,56 | 1,0388384603 | R$ 10.388,38 |
| nov/2024 | 0,39 | 1,0428899303 | R$ 10.428,90 |
| dez/2024 | 0,52 | 1,0483129579 | R$ 10.483,13 |
Operação de conferência: J = P × taxa anual × dias ÷ base anual
Resultado do caso e diferença entre hipóteses
| Componente ou cenário | Valor | Leitura da linha |
|---|---|---|
| Juros: 183/365 de 6% | R$ 300,82 | Resultado com as premissas descritas |
| Juros: 183/360 de 6% | R$ 305,00 | Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial |
| Diferença: comparação menos referência | R$ 4,18 | Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada |

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.
Como revisar este resultado
Confronte o divisor com a regra da obrigação e o calendário usado na contagem. Não misture taxa anual de uma convenção com quantidade de dias de outra sem explicação. Em ano bissexto, registre também o tratamento de 366 dias quando pertinente. Na memória, deixe visíveis a taxa anual, o número de dias, o divisor e a base monetária para permitir reproduzir o encargo.
Prova necessária para levar o método aos autos
Documentos deste caso: datas do intervalo; convenção de contagem; taxa anual pactuada. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.
Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.
Fontes e recorte normativo
Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.
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