Costa Nova · Estudo técnico 052 · Compensatórios e avaliação
Subtrair uma oferta antiga de uma avaliação atual compara poderes de compra diferentes. Leve os valores à mesma base monetária antes de aplicar o critério de abatimento pertinente. O exercício histórico usa IPCA-E de 2020 para demonstrar a diferença entre atualizar a oferta e deduzir seu nominal antigo. Consultar o trecho do Manual da JF.
Por que a oferta e a avaliação devem estar na mesma data-base na desapropriação?
O exercício histórico usa IPCA-E de 2020 para levar valores hipotéticos à mesma base antes de calcular a diferença sobre a qual se examinam os juros compensatórios. Compara-se a oferta atualizada com a subtração do nominal antigo. O item 4.5.3 do Manual trata da base; o item 4.5.1 trata da atualização da indenização. A equalização financeira precisa anteceder a escolha jurídica da parcela disponível ou do percentual da oferta.
Premissas que tornam a conta reproduzível
Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.
| Parâmetro | Valor ou convenção |
|---|---|
| Base de referência da tabela de índices | R$ 10.000,00 |
| Série oficial de referência | IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764 |
| Competências incluídas | jan/2020 a dez/2020 |
| Casas internas | 35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas |
| Centavos da demonstração | Arredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas |
| Natureza do quadro mensal | Referência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso |
O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.
Recorte de aplicação: Exercício histórico anterior a dez/2021. Não adicionar estes compensatórios a um regime atual que já os absorva.
Índices e memória mensal
| Competência | Taxa publicada (%) | Fator de referência | Base de referência atualizada |
|---|---|---|---|
| jan/2020 | 0,71 | 1,0071000000 | R$ 10.071,00 |
| fev/2020 | 0,22 | 1,0093156200 | R$ 10.093,16 |
| mar/2020 | 0,02 | 1,0095174831 | R$ 10.095,17 |
| abr/2020 | -0,01 | 1,0094165314 | R$ 10.094,17 |
| mai/2020 | -0,59 | 1,0034609738 | R$ 10.034,61 |
| jun/2020 | 0,02 | 1,0036616660 | R$ 10.036,62 |
| jul/2020 | 0,30 | 1,0066726510 | R$ 10.066,73 |
| ago/2020 | 0,23 | 1,0089879981 | R$ 10.089,88 |
| set/2020 | 0,45 | 1,0135284441 | R$ 10.135,28 |
| out/2020 | 0,94 | 1,0230556115 | R$ 10.230,56 |
| nov/2020 | 0,81 | 1,0313423620 | R$ 10.313,42 |
| dez/2020 | 1,06 | 1,0422745910 | R$ 10.422,75 |
Operação de conferência: Base equalizada = avaliação na data-base − 0,8 × oferta antiga × Foferta; J = base × 0,06
Resultado do caso e diferença entre hipóteses
| Componente ou cenário | Valor | Leitura da linha |
|---|---|---|
| Compensatórios do cenário histórico descrito | R$ 14.991,25 | Resultado com as premissas descritas |
| Oferta antiga sem equalização monetária | R$ 15.600,00 | Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial |
| Diferença: comparação menos referência | R$ 608,75 | Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada |
| Parâmetro | Detalhe |
|---|---|
| Avaliação em dezembro de 2020 | R$ 500.000,00 |
| Oferta na base anterior a janeiro de 2020 | R$ 300.000,00 |
| Fator da oferta: janeiro a dezembro | 1,04227459 |
| 80% da oferta atualizada | R$ 250.145,90 |
| Diferença na mesma data-base | R$ 249.854,10 |

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.
Como revisar este resultado
Identifique a data monetária de cada valor no laudo e no documento da oferta. Não confunda a data de juntada do documento com a data a que seu preço se refere. Reproduza o fator de equalização e apenas depois forme a diferença indenizatória. A escolha do percentual da oferta, da taxa e da duração dos compensatórios continua dependente do período e do título, não decorre da equalização financeira sozinha.
Prova necessária para levar o método aos autos
Documentos deste caso: data econômica da avaliação; oferta original; tabela de correção. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.
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Fontes e recorte normativo
Dados BCB/SGS 10764 — IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE
Manual CJF — julho de 2026, p. 68 e itens citados
Decreto-Lei 3.365/1941 — texto oficial atualizado
Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.
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