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Pagamento parcial com juros vencidos: ordem de imputação

A ordem de imputação precisa ser identificada no regime da obrigação. O estudo compara a regra do art. 354 do Código Civil, para a hipótese examinada, com a baixa primeiro do principal. O próprio Manual da JF contém ressalva para precatório complementar; a solução de uma dívida comum não deve ser transportada automaticamente para o requisitório.

Costa Nova · Estudo técnico 029 · Taxa legal: método do CMN

A ordem de imputação precisa ser identificada no regime da obrigação. O estudo compara a regra do art. 354 do Código Civil, para a hipótese examinada, com a baixa primeiro do principal. O próprio Manual da JF contém ressalva para precatório complementar; a solução de uma dívida comum não deve ser transportada automaticamente para o requisitório. Consultar o trecho do Manual da JF.

Um pagamento parcial deve quitar primeiro os juros ou o principal?

O exemplo parte de principal e juros já vencidos, aplica um pagamento hipotético e contrasta abatimento primeiro dos juros com abatimento primeiro do principal. O item 4.1.8 do Manual remete ao art. 354 do Código Civil para crédito não sujeito a requisição. A mesma solução não pode ser transportada automaticamente para precatório complementar: o capítulo 5 do manual contém ressalva própria. As taxas legais posteriores servem para medir a consequência financeira da ordem adotada.

Premissas que tornam a conta reproduzível

Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.

ParâmetroValor ou convenção
Base de referência da tabela de índicesR$ 10.000,00
Série oficial de referênciaTaxa Legal/BCB — SGS 29543
Competências incluídasjul/2025 a dez/2025
Casas internas35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas
Centavos da demonstraçãoArredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas
Natureza do quadro mensalReferência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso

A soma simples da taxa é usada na coluna acumulada; ela não inclui correção monetária adicional.

Índices e memória mensal

CompetênciaTaxa publicada (%)Fator de referênciaBase de referência atualizada
jul/20250,8348801,0083488000R$ 10.083,49
ago/20250,9426221,0177750200R$ 10.177,75
set/20251,3059841,0308348600R$ 10.308,35
out/20250,7363941,0381988000R$ 10.381,99
nov/20251,0937641,0491364400R$ 10.491,36
dez/20250,8510011,0576464500R$ 10.576,46
Fonte: BCB/SGS. Coleta: 29/10/2026. Valores mensais preservados na precisão divulgada.

Operação de conferência: Pagamento nos juros: Pnovo=P−(pagamento−Jvencidos), quando pagamento>Jvencidos

Resultado do caso e diferença entre hipóteses

Componente ou cenárioValorLeitura da linha
Juros antigos pagos antes do principalR$ 8.672,70Resultado com as premissas descritas
Principal abatido primeiro; juros antigos separadosR$ 8.603,53Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial
Diferença: comparação menos referênciaR$ -69,18Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada
Diferenças calculadas antes do arredondamento podem variar um centavo em relação à subtração das linhas exibidas. Diferença negativa indica comparação abaixo da referência; o sinal não define direito ou erro jurídico.
ParâmetroDetalhe
Juros vencidos antes da baixaR$ 1.200,00
PagamentoR$ 3.000,00
Principal após imputação de referênciaR$ 8.200,00
Gráfico do estudo 29: Pagamento parcial com juros vencidos: ordem de imputação. Parte superior: taxas oficiais por competência; parte inferior: valores dos cenários reproduzidos na tabela.
Painel superior: taxas mensais; painel inferior: resultados monetários do caso. Verde indica valores positivos e vermelho, negativos. As tabelas registram as unidades, as premissas e os números representados.

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.

Como revisar este resultado

Abra o saldo na data do pagamento em principal e juros vencidos. Confira a destinação prevista no título, no acordo ou na regra aplicável e só então calcule o saldo que continuará produzindo encargos. Conserve os juros antigos separadamente quando não forem pagos. A diferença entre as hipóteses aparece nas etapas posteriores, porque a ordem da baixa altera a base sobre a qual incidem os novos juros.

Prova necessária para levar o método aos autos

Documentos deste caso: recibo de pagamento; composição do saldo; decisão sobre imputação. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.

Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.

Fontes e recorte normativo

Dados BCB/SGS 29543 — Taxa Legal/BCB

Resolução CMN 5.171/2024, arts. 2º, 6º e 7º

Lei 14.905/2024 — texto oficial

Manual CJF — julho de 2026, p. 46 e itens citados

Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.

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