Estudo técnico Costa Nova · Justiça Federal: regimes e transições. Consulta de fontes em 29/10/2026. Valores de casos e contratos são hipotéticos; observações de índices são oficiais e estão identificadas abaixo.
Na orientação do Manual para remunerações de servidores e empregados públicos, o marco da correção é o mês da competência. A data em que o pagamento deveria ocorrer ou foi processado não deve substituir esse campo sem fundamento.
O problema examinado
O caso isola uma diferença remuneratória de R$ 7.500, com competência de outubro de 2025 e processamento posterior. Para demonstrar o deslocamento, compara as competências de IPCA-15 de outubro a dezembro com novembro a dezembro. A memória declara as observações usadas, sem reproduzir uma tabela administrativa de coeficientes nem fixar automaticamente o marco da mora.
Premissas e documentos
| Símbolo | Dado do caso | Valor ou unidade |
|---|---|---|
| P | Diferença remuneratória de outubro | R$ 7.500,00 |
Documentos para a conferência: ficha financeira; folha suplementar; competência da rubrica; calendário de processamento.
Memória numérica
| Etapa | Resultado | Critério |
|---|---|---|
| Observações desde a competência | R$ 7.547,35 | Outubro a dezembro |
| Janela deslocada para novembro | R$ 7.533,79 | Hipótese de troca do marco |
| Efeito do deslocamento | R$ -13,56 | Mesma rubrica nominal |
Leitura do resultado. A janela referenciada à competência produz R$ 7.547,35; o deslocamento de um mês leva a R$ 7.533,79. A diferença de R$ -13,56 deve ser explicada pela escolha do marco, não atribuída ao valor da rubrica.
Gráfico e leitura dos sinais

Como reproduzir a conta
P = 7500
competencia = P*C('2025-10','2025-12')
pagamento = P*C('2025-11','2025-12')
delta = pagamento-competencia
C(início,fim): produto dos fatores mensais de IPCA-15. Os extremos das janelas mensais são inclusivos. Os símbolos de entrada constam da primeira tabela; cada resultado nomeado pode ser usado nas linhas seguintes. O sinal ** nas expressões indica potência.
| Série e intervalo inclusivo | Operação | Fator ou 1 + soma |
|---|---|---|
| IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764 · out/2025 a dez/2025 | produto de fatores | 1,006313109000 |
| IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764 · nov/2025 a dez/2025 | produto de fatores | 1,004505000000 |
Índices oficiais usados
IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764
| Competência | Variação ou taxa mensal (%) |
|---|---|
| out/2025 | 0,180000 |
| nov/2025 | 0,200000 |
| dez/2025 | 0,250000 |
A série 10764 do SGS identifica o IPCA-E mensal, correspondente à observação mensal do IPCA-15 usada neste estudo. Ela não deve ser confundida com IPCA mensal nem com uma taxa trimestral aplicada a cada mês.
Roteiro de conferência
Confira ficha financeira, rubrica e competência de referência. Folhas suplementares frequentemente são emitidas em outro mês, mas tratam de remuneração anterior. A chave da parcela deve conservar essa identidade mesmo depois de exportada para outro sistema.
Limites da conclusão
A aplicação prática dos índices percentuais e o encerramento exigem observar as convenções do Manual e da tabela utilizada. O estudo quantifica a troca de observações, não presume a data de citação nem a incidência de juros em todo o período.
Uma folha suplementar cria uma nova dívida na data em que foi emitida?
Não necessariamente. Ela pode apenas reconhecer ou liquidar obrigação de competência anterior. O relatório deve distinguir origem econômica, reconhecimento administrativo e pagamento efetivo.
Fontes e data de corte
- Manual de Cálculos da Justiça Federal, julho de 2026, p. 48
- Manual de Cálculos da Justiça Federal, julho de 2026, p. 41
- IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764
Consulta e conferência: 29/10/2026. As séries coletadas chegam a setembro de 2026; cada memória utiliza somente as competências que exibe. Dados de contratos, margens, taxas convencionais e probabilidades apresentados como hipóteses não são índices oficiais. O comando do título e o enquadramento temporal devem ser conferidos antes de transportar a demonstração para um processo.
