# BLOG
O extrato final não conta a história de um investimento. Ele registra uma posição em determinada data.
Uma perícia em produtos de investimento precisa reconstruir a sequência anterior: quem era o investidor, qual produto foi apresentado, quais informações estavam disponíveis, como a ordem foi executada, quais fluxos ocorreram e que parcela do resultado decorre de mercado, crédito, liquidez, custos ou conduta discutida.
Sem um dossiê documental coerente, a análise corre o risco de transformar resultado negativo em causa presumida.
1. Perfil do investidor em cada data relevante
Questionário de suitability, versões do perfil, data de atualização, respostas, classificação e alertas formam a primeira camada.
Uma assinatura não prova, sozinha, que todas as operações posteriores eram adequadas. Também não autoriza concluir automaticamente o contrário. É necessário comparar perfil, produto, recomendação e carteira na mesma linha do tempo.
2. Material de oferta e documentos do produto
Prospecto, regulamento, lâmina, termo de ciência, escritura, documento de informações essenciais, relatório de classificação de risco e materiais comerciais podem ter funções distintas.
O perito contábil precisa identificar qual versão estava disponível antes de cada decisão. Documento produzido ou atualizado depois não deve ser tratado como se fosse contemporâneo à operação sem ressalva.
3. Ordens e comunicações
Boletas, gravações, mensagens, e-mails, registros eletrônicos e confirmações ajudam a reconstruir iniciativa, conteúdo, data e execução.
O ponto não é escolher uma mensagem isolada. É conciliar a comunicação com a ordem efetivamente registrada e com a posição que surgiu na custódia.
4. Extratos de movimentação e posição
São necessários extratos por período, notas de negociação, custódia, aportes, resgates, amortizações, eventos do ativo e transferências.
Somente o saldo final pode ocultar entradas, saídas e mudanças de custodiante. A perícia financeira precisa tratar cada fluxo na data correta.
5. Custos e remuneração
Corretagem, taxa de administração, performance, distribuição, spreads, emolumentos e tributos possuem bases diferentes. A existência de remuneração não prova, por si só, irregularidade. Mas sua mensuração é indispensável quando o custo integra a controvérsia.
6. Preços e fontes de mercado
Preço de aquisição, marcação, cotação, curva, valor de resgate e valor recuperado não são equivalentes.
A fonte deve ser identificada, com data, horário, metodologia e tratamento de falta de liquidez. Comparar preços de naturezas diferentes cria uma perda que pode não representar o evento discutido.
7. Eventos do emissor ou do veículo
Inadimplemento, assembleia, amortização extraordinária, substituição de prestador, execução de garantia, fechamento de fundo e fatos relevantes mudam a análise.
Em CRI, CRA, debêntures e fundos de crédito, a trilha pode exigir lastro, contas vinculadas, waterfall, garantias e recuperações.
8. Registros de alertas e exceções
Alertas de desenquadramento, bloqueios, justificativas, aceite expresso e trilhas internas precisam ser preservados. Eles mostram como o controle funcionou no caso concreto, não apenas como estava descrito na política.
9. Memória independente
O cálculo deve declarar capital aportado, retiradas, rendimentos, custos, tributos, preços, data-base e cenários. Resultado de mercado, divergência operacional e dano alegado devem aparecer separados.
O dossiê não antecipa a conclusão
Ter todos os documentos não significa confirmar a tese de uma das partes. Significa criar condições para testá-la.
O assistente técnico contábil pode ajudar a formular quesitos, mapear documentos e produzir cálculo independente. A auditoria financeira pode examinar controles e registros com outra finalidade. A perícia contábil e a perícia financeira, no processo, respondem ao objeto controvertido e às limitações da prova disponível.
Consulte o núcleo de perícia em produtos de investimento, a página de suitability e a de assistência técnica contábil.
Fontes oficiais
- Resolução CVM 30, dever de verificação da adequação dos produtos ao perfil do cliente
- Resolução CVM 35, intermediação e controles aplicáveis
Conteúdo técnico e informativo. Não constitui recomendação de investimento nem pressupõe resultado no caso concreto.

