O valor depositado judicialmente, o saldo remunerado da conta e a obrigação apurada no processo são medidas diferentes. A perícia contábil deve conciliá-las sem presumir que a existência do depósito define, por si, seus efeitos jurídicos sobre a dívida. Esses efeitos precisam respeitar o título e as determinações aplicáveis ao caso.
Identifique cada evento financeiro
A memória deve registrar a data e o valor do depósito, a conta vinculada, eventuais transferências, remunerações e levantamentos. O extrato completo ajuda a distinguir o depósito original do saldo posteriormente disponibilizado. Guias isoladas podem não demonstrar toda a movimentação da conta.
Quando há vários depósitos ou liberações parciais, o agrupamento em um único número pode ocultar diferenças relevantes. Cada evento deve ser ligado à obrigação ou parcela correspondente, sempre que essa vinculação estiver definida nos documentos do processo.
Não confunda remuneração bancária e atualização da obrigação
A conta judicial pode apresentar evolução própria. A dívida, por sua vez, pode estar sujeita a critérios distintos. A análise precisa mostrar ambas as trajetórias quando a distinção for relevante, sem atribuir automaticamente ao devedor ou ao credor a diferença entre elas.
Em um exemplo hipotético, um depósito original de R$ 20.000,00 pode resultar em levantamento de R$ 21.200,00. A diferença de R$ 1.200,00 não deve ser acrescentada ou abatida novamente sem verificar como o levantamento foi considerado no cálculo. A duplicidade pode surgir ao tratar o valor remunerado e o depósito original como eventos independentes de quitação.
Feche a conta na mesma data
A conciliação deve indicar a data-base do débito e a data de cada saldo bancário utilizado. Comparar posições de datas diferentes sem ajuste gera uma diferença que pode ser apenas temporal. Também convém separar valores efetivamente levantados dos que permanecem depositados.
O demonstrativo final deve permitir acompanhar obrigação, depósitos e liberações em sequência. Dessa forma, a discussão jurídica sobre o efeito de cada evento recebe uma base contábil organizada, sem que a memória de cálculo antecipe conclusões que dependam da decisão aplicável.
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