Autoria editorial: Vinícius Costa
A perícia contábil em empréstimo não reconhecido deve reconstruir a operação financeira sem presumir que um registro de biometria resolve todas as dúvidas. Identificação de quem contratou, autenticidade dos registros, liberação do crédito e destino dos valores são perguntas relacionadas, mas distintas.
Em alerta divulgado em 2 de setembro de 2026, a Serasa Experian descreveu o chamado golpe do sósia, que explora semelhança facial para tentar assumir identidade de terceiros. O alerta não comprova fraude em qualquer contrato específico e não autoriza concluir que um sistema de autenticação falhou sem exame próprio.
O percurso do crédito deve ser reconstruído
Comece pela proposta, instrumento contratual, valor nominal, encargos financiados e quantia líquida liberada. Identifique a conta de destino, a data e as movimentações subsequentes documentadas. Em renegociações, verifique se parte do crédito foi utilizada para liquidar obrigações anteriores.
Não some o valor nominal do contrato e o valor que saiu da conta como se fossem perdas independentes. Eles podem representar etapas do mesmo fluxo. O relatório precisa apontar o ingresso, a destinação e os pagamentos posteriores para permitir uma leitura completa.
Documentos financeiros e registros de contratação
Reúna contrato integral, demonstrativo da liberação, extratos, comprovantes de transferência, descontos, pedidos de contestação e respostas da instituição. Solicite, pelos canais adequados, os registros de contratação pertinentes à ocorrência.
Os dados devem ser tratados com acesso restrito. Não publique documentos de identidade, extratos ou imagens biométricas para tentar resolver a reclamação. A análise da autenticidade e da integridade de registros digitais pode exigir profissional especializado, distinto do responsável pela quantificação contábil.
O perito contábil deve informar quais dados foram efetivamente examinados e quais dependem de obtenção. A falta de identificação de um destinatário não autoriza atribuir o dinheiro a uma pessoa por aproximação de nome ou valor.
Exemplo: o contrato não revela sozinho o desembolso
Em hipótese didática, um contrato informa R$ 30 mil, mas R$ 28.800 são creditados depois de encargos financiados. O extrato mostra transferência de R$ 28 mil e permanência de R$ 800. Esses números precisam ser conciliados antes de calcular o efeito sobre o titular.
A memória deve distinguir dívida formalmente registrada, dinheiro movimentado e valores pagos pelo titular. O crédito em uma conta de sua titularidade não demonstra, sozinho, consentimento com a contratação. Da mesma forma, a saída posterior não comprova por si só quem a autorizou. São questões a serem examinadas com os registros e a análise jurídica.
Auditoria do fluxo e delimitação da conclusão
Uma auditoria das movimentações pode conferir se os valores registrados nos sistemas correspondem aos extratos e comprovantes. A perícia contábil, quando direcionada a uma controvérsia, deve vincular a análise à pergunta formulada: quanto foi liberado, para onde foi movimentado, quanto foi descontado e qual é o saldo exigido.
O assistente técnico contábil pode apoiar a elaboração dos quesitos e examinar a documentação financeira apresentada pela instituição. A conclusão sobre autenticidade de reconhecimento facial não deve ser assinada como conclusão contábil sem competência e exame específicos.
O que fazer com o resultado
A entrega pode apresentar uma linha do tempo, um mapa das transações e uma memória de pagamentos. Valores recuperados, estornados ou mantidos na conta precisam aparecer, para evitar um total artificialmente aumentado.
Em uma operação não reconhecida, rapidez na comunicação à instituição e preservação de documentos são importantes. O trabalho técnico deve esclarecer o fluxo e os efeitos econômicos. A decisão sobre cancelamento, restituição ou responsabilidade deve ser conduzida na esfera adequada, com apoio jurídico.
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Fonte de referência
Serasa Experian: alerta sobre o golpe do sósia, 02/09/2026.
Informações verificadas em 05/09/2026. Exemplos hipotéticos. A apuração contábil não substitui o exame especializado da biometria nem a avaliação jurídica.
