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Ativos e obrigações vinculados ao mesmo contrato, como evitar dupla contagem na avaliação

Certos contratos podem produzir um ativo e uma obrigação relacionados. Na avaliação societária, transportar apenas uma dessas parcelas ou acrescentá-las novamente a uma base que já as contém pode distorcer o resultado.

A questão que precisa ser demonstrada

A existência de duas contas não significa que existam dois benefícios independentes. É necessário compreender o evento econômico e a maneira como cada componente foi incorporado ao patrimônio e ao método de avaliação.

Documentos e conferências necessárias

O exame utiliza contrato, cronograma financeiro, composição do ativo, saldo da obrigação, lançamentos e memória patrimonial. Eventuais avaliações especializadas devem indicar se consideraram ou não a obrigação vinculada.

Como organizar o exame técnico

Identifico o tratamento contábil efetivamente adotado e reconcilio seus componentes com a base do trabalho. A investigação não presume um enquadramento apenas pelo nome da conta. Quando há dúvida de classificação, o relatório explicita a necessidade de exame das normas pertinentes e dos termos contratuais.

Depois verifico se o método adiciona, exclui ou ajusta alguma parcela. O demonstrativo deve permitir visualizar ativo, obrigação e efeito líquido, além de informar o que já estava incluído no patrimônio inicial. A reconciliação evita combinar valores brutos de um método com valores líquidos de outro.

Demonstração didática

O exemplo a seguir é hipotético, usa valores nominais na data de referência de 31/08/2026 e não corresponde a um caso real da Costa Nova. Encargos, tributos ou critérios adicionais só estão incluídos quando expressamente informados.

O patrimônio inicial de R$ 500.000 já inclui ativo contratual de R$ 60.000 e obrigação relacionada de R$ 50.000. A contribuição líquida dessas parcelas é de R$ 10.000. Acrescentar novamente R$ 60.000 ao patrimônio, sem outro fundamento, elevaria a base para R$ 560.000 e repetiria um ativo já considerado.

O ponto que merece atenção

A demonstração é uma conferência de composição, não uma regra de reconhecimento para toda espécie contratual. O tratamento técnico depende das características e dos critérios aplicáveis.

Como essa análise integra o trabalho pericial

Nas controvérsias societárias, o valor depende da finalidade da avaliação, da data de referência e do método pertinente ao caso. O patrimônio contábil, o patrimônio ajustado e o preço negociado podem responder a perguntas diferentes. Os ajustes precisam apresentar origem, evidência e efeito, sem somar novamente valores já incorporados em outra parcela. A demonstração contábil deve respeitar o instrumento societário e os critérios aplicáveis ao objeto.

O perito contábil judicial exerce o encargo recebido no processo, enquanto o assistente técnico contábil atua por indicação da parte. Na perícia contábil extrajudicial, a contratação delimita o trabalho privado. Conforme a função e o objeto, as conclusões são apresentadas em laudo pericial contábil ou parecer, acompanhadas dos cálculos judiciais ou demonstrativos necessários. Essas funções não devem ser confundidas.

Por que o efeito líquido não dispensa a apresentação das parcelas?

Porque os valores brutos permitem conferir origem, mensuração e eventual mudança de critério. Mostrar apenas o líquido pode esconder uma omissão de ativo ou de obrigação.

Conclusão

A avaliação deve explicar como contratos com componentes relacionados entram na base. A apresentação de origem, parcelas e efeito líquido reduz o risco de duplicidade e de comparação entre critérios incompatíveis.

Referências para consulta: CFC, NBC TP 01 (R2), perícia contábil; CFC, ITP 01, apuração de haveres. Os procedimentos e exemplos apresentados são explicações técnicas do autor e devem ser relacionados aos critérios do caso concreto.

Conheça a atuação da Costa Nova em perícia societária. Para avaliar o escopo, encaminhe a questão, os documentos e o prazo pelos canais de atendimento.

Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados

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