Duas empresas relacionadas podem registrar valores diferentes para a mesma operação. Antes de utilizar esses saldos em uma avaliação, é necessário identificar a origem da diferença e o patrimônio efetivamente abrangido pelo trabalho.
A questão que precisa ser demonstrada
Uma dívida entre empresas distintas continua sendo uma relação específica, mesmo quando os sócios são comuns. O tratamento depende de a avaliação considerar uma entidade, participações separadas ou um conjunto com critério próprio de consolidação.
Documentos e conferências necessárias
O exame utiliza razão das duas entidades, contratos, notas, transferências e confirmações de saldo. A composição deve identificar contraparte, operação, moeda, data e documentos de liquidação.
Como organizar o exame técnico
Relaciono as operações dos dois lados e reconstruo o movimento até a mesma data. Diferenças de corte, pagamentos em trânsito, encargos registrados por apenas uma parte e lançamentos em contas diversas são tratados separadamente. O fechamento por diferença, sem documento, não substitui a conciliação.
Depois verifico o efeito no objeto da avaliação. Uma eliminação entre saldos recíprocos só pode ser aplicada dentro do critério pertinente ao conjunto examinado. No patrimônio de uma empresa isolada, retirar um crédito apenas porque a contraparte é relacionada pode apagar um direito sem fundamento.
Demonstração didática
O exemplo a seguir é hipotético, usa valores nominais na data de referência de 31/08/2026 e não corresponde a um caso real da Costa Nova. Encargos, tributos ou critérios adicionais só estão incluídos quando expressamente informados.
A empresa A registra crédito de R$ 100.000 contra B, enquanto B apresenta obrigação de R$ 92.000. Os documentos demonstram pagamento de R$ 8.000 feito antes da data de referência e ainda não baixado por A. Após o ajuste documental, ambas as composições passam a R$ 92.000. A conciliação resolve essa diferença, sem definir sozinha a mensuração do crédito.
O ponto que merece atenção
Saldos iguais podem continuar incorretos se as duas empresas reproduziram o mesmo erro. A confirmação recíproca deve ser relacionada aos documentos da operação.
Como essa análise integra o trabalho pericial
Nas controvérsias societárias, o valor depende da finalidade da avaliação, da data de referência e do método pertinente ao caso. O patrimônio contábil, o patrimônio ajustado e o preço negociado podem responder a perguntas diferentes. Os ajustes precisam apresentar origem, evidência e efeito, sem somar novamente valores já incorporados em outra parcela. A demonstração contábil deve respeitar o instrumento societário e os critérios aplicáveis ao objeto.
O perito contábil judicial exerce o encargo recebido no processo, enquanto o assistente técnico contábil atua por indicação da parte. Na perícia contábil extrajudicial, a contratação delimita o trabalho privado. Conforme a função e o objeto, as conclusões são apresentadas em laudo pericial contábil ou parecer, acompanhadas dos cálculos judiciais ou demonstrativos necessários. Essas funções não devem ser confundidas.
A vinculação societária dispensa comprovar a operação?
Não. A relação entre as partes torna especialmente relevante identificar origem, condições e liquidações. A existência de controle comum não demonstra, por si só, o conteúdo de cada saldo.
Conclusão
A conciliação entre empresas relacionadas deve anteceder o uso dos saldos na avaliação. A base fica mais confiável quando a diferença é explicada e o limite do patrimônio examinado permanece claro.
Referências para consulta: CFC, NBC TP 01 (R2), perícia contábil; CFC, ITP 01, apuração de haveres. Os procedimentos e exemplos apresentados são explicações técnicas do autor e devem ser relacionados aos critérios do caso concreto.
Conheça a atuação da Costa Nova em perícia societária. Para avaliar o escopo, encaminhe a questão, os documentos e o prazo pelos canais de atendimento.
