O capital indicado no contrato social pode ainda não ter sido totalmente integralizado. Em uma avaliação societária, confundir capital subscrito com recursos efetivamente aportados pode distorcer a leitura do patrimônio e do acerto entre os sócios.
A questão que precisa ser demonstrada
A existência de compromisso de integralização não significa que o caixa da sociedade recebeu o mesmo valor. Também não autoriza concluir, isoladamente, como esse compromisso deverá ser tratado na apuração de haveres.
Documentos e conferências necessárias
O exame reúne contrato social, alterações, cronograma de integralização, comprovantes de aportes, documentos de bens conferidos e razão das contas patrimoniais. Datas e titulares precisam permitir relacionar cada entrega ao compromisso correspondente.
Como organizar o exame técnico
Monto um quadro por sócio com capital subscrito, integralizações comprovadas e diferença pendente. Aportes em dinheiro e bens são apresentados separadamente. A avaliação de um bem entregue e a comprovação de sua transferência exigem evidências próprias, sem se resolverem apenas com o valor declarado no cadastro.
Relaciono esse quadro à base patrimonial e ao critério de participação utilizado. A memória precisa informar se a obrigação de integralizar já recebeu tratamento na composição. Qualquer ajuste no acerto individual deve ser demonstrado em etapa identificada e fundamentada, evitando dupla redução ou acréscimo automático.
Demonstração didática
O exemplo a seguir é hipotético, usa valores nominais na data de referência de 31/08/2026 e não corresponde a um caso real da Costa Nova. Encargos, tributos ou critérios adicionais só estão incluídos quando expressamente informados.
O contrato registra capital subscrito de R$ 400.000. Os documentos do exemplo demonstram integralizações de R$ 300.000 e compromisso pendente de R$ 100.000. A integralização comprovada corresponde a 75% do capital subscrito. Isso não permite afirmar que o valor da empresa seja R$ 300.000 nem que os haveres de um sócio coincidam com seu aporte.
O ponto que merece atenção
Valor nominal do capital e valor econômico ou patrimonial da participação respondem a perguntas diferentes. O relatório deve manter essas grandezas identificadas.
Como essa análise integra o trabalho pericial
Nas controvérsias societárias, o valor depende da finalidade da avaliação, da data de referência e do método pertinente ao caso. O patrimônio contábil, o patrimônio ajustado e o preço negociado podem responder a perguntas diferentes. Os ajustes precisam apresentar origem, evidência e efeito, sem somar novamente valores já incorporados em outra parcela. A demonstração contábil deve respeitar o instrumento societário e os critérios aplicáveis ao objeto.
O perito contábil judicial exerce o encargo recebido no processo, enquanto o assistente técnico contábil atua por indicação da parte. Na perícia contábil extrajudicial, a contratação delimita o trabalho privado. Conforme a função e o objeto, as conclusões são apresentadas em laudo pericial contábil ou parecer, acompanhadas dos cálculos judiciais ou demonstrativos necessários. Essas funções não devem ser confundidas.
O percentual societário pode ser deduzido apenas dos pagamentos encontrados?
Não de forma automática. O exame deve considerar os instrumentos societários e o critério aplicável, além da documentação de integralização. A relação entre pagamento e direitos precisa ser explicitada.
Conclusão
A conferência do capital a integralizar esclarece compromissos e aportes, mas não substitui a avaliação da participação. O rigor está em evitar que um número nominal seja usado para responder a uma questão de valor.
Referências para consulta: CFC, NBC TP 01 (R2), perícia contábil; CFC, ITP 01, apuração de haveres. Os procedimentos e exemplos apresentados são explicações técnicas do autor e devem ser relacionados aos critérios do caso concreto.
Conheça a atuação da Costa Nova em perícia societária. Para avaliar o escopo, encaminhe a questão, os documentos e o prazo pelos canais de atendimento.
