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Perícia extrajudicial na negociação, como construir uma base comum de números

Duas partes podem discordar sobre uma dívida porque usam relatórios que medem coisas diferentes. A perícia extrajudicial ajuda a construir uma base comum de números antes que a discussão avance para descontos, prazos e concessões.

A questão que precisa ser demonstrada

Concordar com uma informação contábil não significa concordar com toda a pretensão da outra parte. É possível reconhecer uma transferência e discutir sua destinação, ou confirmar uma quantidade e divergir do preço aplicável. O exame deve preservar essas distinções.

Documentos e conferências necessárias

São necessários os demonstrativos de ambas as partes, contratos, documentos de execução e comprovantes financeiros. As bases precisam ser entregues com período, unidade monetária, identificação das operações e explicação dos filtros empregados.

Como organizar o exame técnico

Organizo um quadro de correspondência entre as operações dos dois lados. Itens com identificadores diferentes são vinculados por evidências adicionais, como data, valor, beneficiário e referência contratual. Coincidência de valor, sozinha, não basta para tratar dois registros como a mesma operação.

Depois, separo dados coincidentes, diferenças de cadastro, diferenças de critério e lacunas documentais. Os ajustes aceitos na base devem ficar registrados por versão. A eventual proposta comercial é apresentada em quadro separado, para que uma concessão não seja confundida com correção de erro contábil.

Demonstração didática

O exemplo a seguir é hipotético, usa valores nominais na data de referência de 31/08/2026 e não corresponde a um caso real da Costa Nova. Encargos, tributos ou critérios adicionais só estão incluídos quando expressamente informados.

Uma parte informa R$ 120.000 e a outra, R$ 105.000. Identificam-se R$ 10.000 de pagamento não baixado e R$ 5.000 de encargos discutidos. Retirado o pagamento da primeira composição, chega-se a R$ 110.000, dos quais R$ 105.000 correspondem à base comum e R$ 5.000 permanecem vinculados ao critério controvertido.

O ponto que merece atenção

O termo base comum descreve o que foi conciliado no trabalho. Qualquer efeito jurídico de reconhecimento, quitação ou renúncia deve constar do instrumento pertinente, sem ser presumido pelo relatório técnico.

Como essa análise integra o trabalho pericial

A perícia extrajudicial começa pela definição contratual da pergunta, das fontes disponíveis e da finalidade do relatório. Ela pode apoiar negociações e decisões privadas sem equivaler a uma nomeação pelo juízo. O destinatário precisa conhecer os procedimentos, a documentação examinada e as restrições do trabalho. Uma conclusão produzida com acesso limitado não deve ser apresentada como auditoria integral ou certificação de toda a atividade empresarial.

O perito contábil judicial exerce o encargo recebido no processo, enquanto o assistente técnico contábil atua por indicação da parte. Na perícia contábil extrajudicial, a contratação delimita o trabalho privado. Conforme a função e o objeto, as conclusões são apresentadas em laudo pericial contábil ou parecer, acompanhadas dos cálculos judiciais ou demonstrativos necessários. Essas funções não devem ser confundidas.

É possível negociar sem resolver todos os critérios?

Sim, desde que o demonstrativo mostre quais números estão confirmados e quais dependem de premissa. A negociação pode considerar cenários, preservando a origem e o alcance de cada um.

Conclusão

A base comum torna a negociação mais objetiva porque reduz divergências de informação. Ela não substitui o acordo, mas permite identificar com precisão o que as partes ainda precisam decidir.

Referências para consulta: CFC, NBC TP 01 (R2), perícia contábil; Código de Processo Civil, prova pericial e demonstrativos processuais. Os procedimentos e exemplos apresentados são explicações técnicas do autor e devem ser relacionados aos critérios do caso concreto.

Conheça a atuação da Costa Nova em perícia extrajudicial. Para avaliar o escopo, encaminhe a questão, os documentos e o prazo pelos canais de atendimento.

Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados

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