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Perícia tributária e devoluções de vendas, como conciliar operação original e ajuste fiscal

A devolução precisa ser relacionada à venda que lhe deu origem e ao período em que seu efeito foi registrado. Sem essa ligação, o ajuste pode ser omitido ou considerado duas vezes.

A questão que precisa ser demonstrada

O documento de devolução, o retorno físico e o crédito ao cliente podem ocorrer em momentos distintos. A apuração tributária deve observar o tratamento pertinente e conservar a trilha documental.

Documentos e conferências necessárias

Reúna venda original, devolução, registros de estoque, crédito comercial e escrituração fiscal. Identifique quantidades, valores e documentos referenciados.

Como organizar o exame técnico

Confronte o valor devolvido com a parcela original, considerando devoluções parciais. Verifique se o ajuste já está embutido no relatório líquido usado na declaração.

Separe o efeito comercial do fiscal. A emissão de crédito ao cliente não define sozinha o período ou a forma de ajuste tributário. A memória deve indicar o critério aplicado e seus documentos.

Demonstração didática

O exemplo a seguir é hipotético, usa valores nominais na data de referência de 31/08/2026 e não corresponde a um caso real da Costa Nova. Encargos, tributos ou critérios adicionais só estão incluídos quando expressamente informados.

Vendas brutas de R$ 80.000,00 incluem operação de R$ 12.000,00 posteriormente devolvida em R$ 3.000,00. Sob premissa de ajuste admitido no recorte, a base conciliada é R$ 77.000,00. Se o relatório já apresenta esse líquido, descontar R$ 3.000,00 novamente seria duplicidade.

O ponto que merece atenção

Não presuma que qualquer devolução gera crédito fiscal no valor integral. Regime, documentação e requisitos da operação precisam ser examinados separadamente.

Como essa análise integra o trabalho pericial

O trabalho tributário exige separar fato econômico, escrituração, declaração e pagamento. A igualdade entre dois relatórios não garante que a classificação fiscal esteja correta, assim como uma diferença entre eles não prova omissão de receita. A legislação aplicável à operação, ao regime e ao período deve ser definida antes da apuração. Os exemplos desta série demonstram conciliações e não reconhecem automaticamente créditos, compensações ou direito à restituição.

O perito contábil judicial exerce o encargo recebido no processo, enquanto o assistente técnico contábil atua por indicação da parte. Na perícia contábil extrajudicial, a contratação delimita o trabalho privado. Conforme a função e o objeto, as conclusões são apresentadas em laudo pericial contábil ou parecer, acompanhadas dos cálculos judiciais ou demonstrativos necessários. Essas funções não devem ser confundidas.

É necessário conferir as quantidades?

Sim, quando a devolução depende de mercadorias ou itens específicos. A conciliação por quantidade ajuda a identificar devolução parcial e divergência de preço.

Conclusão

O ajuste deve permanecer vinculado à operação original. A perícia precisa demonstrar valor, período e tratamento sem duplicar o efeito da devolução.

Referências para consulta: CFC, NBC TP 01 (R2), perícia contábil; Código Tributário Nacional; Receita Federal, programas e documentação do SPED. Os procedimentos e exemplos apresentados são explicações técnicas do autor e devem ser relacionados aos critérios do caso concreto.

Conheça a atuação da Costa Nova em perícia tributária. Para avaliar o escopo, encaminhe a questão, os documentos e o prazo pelos canais de atendimento.

Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados

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