Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados.
Modelos de concessões e parcerias público privadas podem utilizar receitas e investimentos como premissas de recomposição. Uma diferença entre valor projetado e realizado precisa ser explicada pelas regras do contrato. O cálculo não deve converter toda frustração de receita em obrigação do poder público.
A perícia contábil permite examinar essa questão a partir de evidências e critérios delimitados. O perito contábil reconstrói as operações pertinentes ao objeto. Quando atua indicado pela parte, o assistente técnico contábil confere os elementos da prova e apresenta suas conclusões em parecer. Os cálculos judiciais quantificam os efeitos reconhecidos, sem substituir a demonstração do fato que originou o valor.
Qual é a pergunta que a análise precisa responder
A análise financeira de contratos públicos relaciona o objeto executado às condições de medição, faturamento e pagamento. A contabilidade verifica a repercussão econômica dos eventos reconhecidos, com apoio da especialidade técnica quando a execução física ou a qualidade do serviço exigir avaliação própria.
Documentos que permitem conferir a diferença
O conjunto inicial reúne contrato e matriz de riscos, modelo econômico financeiro, receitas e investimentos comprovados e eventos e critérios de recomposição. A seleção deve cobrir o período e o objeto discutidos, com versões legíveis e identificação da origem de cada arquivo.
Para cada documento, registramos a operação a que se refere, a data relevante e o vínculo com a memória. Quando um relatório resume vários eventos, buscamos o detalhamento necessário para conferir sua formação. Se houver divergência entre versões, preservamos ambas e identificamos qual alteração explica a diferença.
Método de apuração e conferência
Conferimos a consistência dos dados e a vinculação do evento ao contrato. Reconciliamos projeções e realizações, distinguindo variação operacional, mudança de escopo e risco atribuído. A memória quantifica o efeito financeiro sob as premissas reconhecidas e registra a sensibilidade dos parâmetros relevantes.
O quadro de conciliação pode reunir medição, nota fiscal, retenção, glosa e liquidação. Alterações de quantidade, reajustes e recomposição de custos precisam ser separados para evitar remuneração repetida do mesmo efeito. O resultado deve permitir identificar a causa de cada diferença e o documento que sustenta sua inclusão.
Exemplo hipotético com memória de cálculo
Os valores abaixo são exclusivamente ilustrativos, em reais, na referência nominal de 8 de setembro de 2026. O exercício isola o efeito descrito, sem aplicar atualização monetária ou encargos adicionais. Não representa um cliente, uma operação real ou resultado obtido pela Costa Nova Associados.
O exercício compara receita de referência de R$ 300.000,00 com realização comprovada de R$ 250.000,00, apenas para identificar a variação a investigar no modelo.
| Etapa | Demonstração |
|---|---|
| Operação do exercício | 300.000,00 menos 250.000,00 |
| Variação de receita a analisar | R$ 50.000,00 |
A variação é R$ 50.000,00, sem afirmação automática de crédito ou direito à recomposição.
O controle que evita uma conclusão incorreta
Receita projetada não equivale automaticamente a receita garantida contratualmente.
Alocação de riscos, gatilhos e método de recomposição dependem do contrato e do regime aplicável à concessão ou parceria.
A conferência deve retornar aos registros que formaram a base e aos eventos que a alteraram. Uma diferença de total precisa ser explicada por componentes identificáveis, sem tratar a ausência de documento como prova automática de inexistência e sem compensar valores de naturezas distintas. Se um dado indispensável não estiver disponível, a limitação deve indicar exatamente qual parcela da análise ficou afetada.
Conclusão
A variação é R$ 50.000,00, sem afirmação automática de crédito ou direito à recomposição. Receita projetada não equivale automaticamente a receita garantida contratualmente.
No tema concessões e parcerias público privadas, o trabalho técnico deve permitir reproduzir a conta e compreender o alcance da conclusão. Veja o escopo do serviço e a documentação inicial e a atuação em assistência técnica contábil. Para avaliação de uma demanda, envie o contexto, o prazo e os documentos disponíveis.
Referências técnicas e normativas
CFC, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil
Lei nº 11.079/2004, parcerias público privadas
Lei nº 8.987/1995, concessões e permissões
As referências orientam a consulta técnica. A aplicação de cada regra depende da matéria, do período e das premissas do caso. Conteúdo preparado em 8 de setembro de 2026.
