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Parcerias públicas com o terceiro setor, como conciliar metas físicas e execução financeira

Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados.

Em parcerias públicas com o terceiro setor, execução financeira e cumprimento de metas físicas medem aspectos diferentes. Um percentual de gasto não demonstra automaticamente igual percentual de entrega. A análise deve relacionar evidências financeiras e comprovação do objeto sem impor proporcionalidade inexistente.

A perícia contábil permite examinar essa questão a partir de evidências e critérios delimitados. O perito contábil reconstrói as operações pertinentes ao objeto. Quando atua indicado pela parte, o assistente técnico contábil confere os elementos da prova e apresenta suas conclusões em parecer. Os cálculos judiciais quantificam os efeitos reconhecidos, sem substituir a demonstração do fato que originou o valor.

Qual é a pergunta que a análise precisa responder

A análise financeira de contratos públicos relaciona o objeto executado às condições de medição, faturamento e pagamento. A contabilidade verifica a repercussão econômica dos eventos reconhecidos, com apoio da especialidade técnica quando a execução física ou a qualidade do serviço exigir avaliação própria.

Documentos que permitem conferir a diferença

O conjunto inicial reúne instrumento e plano de trabalho, metas e comprovações de execução, documentos dos gastos e extratos e relatórios da parceria. A seleção deve cobrir o período e o objeto discutidos, com versões legíveis e identificação da origem de cada arquivo.

Para cada documento, registramos a operação a que se refere, a data relevante e o vínculo com a memória. Quando um relatório resume vários eventos, buscamos o detalhamento necessário para conferir sua formação. Se houver divergência entre versões, preservamos ambas e identificamos qual alteração explica a diferença.

Método de apuração e conferência

Conciliamos os gastos por atividade e identificamos como se relacionam com as entregas previstas. Verificamos custos fixos, etapas e períodos, evitando converter diferenças percentuais em glosa automática. O saldo financeiro permanece distinto da avaliação do cumprimento do objeto.

O quadro de conciliação pode reunir medição, nota fiscal, retenção, glosa e liquidação. Alterações de quantidade, reajustes e recomposição de custos precisam ser separados para evitar remuneração repetida do mesmo efeito. O resultado deve permitir identificar a causa de cada diferença e o documento que sustenta sua inclusão.

Exemplo hipotético com memória de cálculo

Os valores abaixo são exclusivamente ilustrativos, em reais, na referência nominal de 8 de setembro de 2026. O exercício isola o efeito descrito, sem aplicar atualização monetária ou encargos adicionais. Não representa um cliente, uma operação real ou resultado obtido pela Costa Nova Associados.

A parceria hipotética recebe R$ 200.000,00 e paga R$ 180.000,00 de despesas documentadas. O relatório físico informa 80% de uma meta, dado que exige avaliação específica do objeto.

EtapaDemonstração
Operação do exercício200.000,00 menos 180.000,00
Saldo financeiro ainda mantido na parceriaR$ 20.000,00

O saldo financeiro é R$ 20.000,00, sem inferir automaticamente uma restituição adicional a partir do percentual da meta.

O controle que evita uma conclusão incorreta

Gastar 90% dos recursos e cumprir 80% de uma meta não prova, isoladamente, desvio de 10% da verba.

A regularidade da execução e a destinação do saldo dependem do instrumento, das evidências e das regras aplicáveis à parceria.

A conferência deve retornar aos registros que formaram a base e aos eventos que a alteraram. Uma diferença de total precisa ser explicada por componentes identificáveis, sem tratar a ausência de documento como prova automática de inexistência e sem compensar valores de naturezas distintas. Se um dado indispensável não estiver disponível, a limitação deve indicar exatamente qual parcela da análise ficou afetada.

Conclusão

O saldo financeiro é R$ 20.000,00, sem inferir automaticamente uma restituição adicional a partir do percentual da meta. Gastar 90% dos recursos e cumprir 80% de uma meta não prova, isoladamente, desvio de 10% da verba.

No tema parcerias públicas com o terceiro setor, o trabalho técnico deve permitir reproduzir a conta e compreender o alcance da conclusão. Veja o escopo do serviço e a documentação inicial e a atuação em assistência técnica contábil. Para avaliação de uma demanda, envie o contexto, o prazo e os documentos disponíveis.

Referências técnicas e normativas

CFC, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil

Lei nº 13.019/2014, parcerias com organizações da sociedade civil

As referências orientam a consulta técnica. A aplicação de cada regra depende da matéria, do período e das premissas do caso. Conteúdo preparado em 8 de setembro de 2026.

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