Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados.
Contratos de aquisição podem prever ajuste de preço por capital de giro. A definição contratual pode excluir caixa, dívida e determinados saldos operacionais. Utilizar o capital circulante do balanço sem conferir essas exclusões altera o mecanismo pactuado.
A perícia contábil permite examinar essa questão a partir de evidências e critérios delimitados. O perito contábil reconstrói as operações pertinentes ao objeto. Quando atua indicado pela parte, o assistente técnico contábil confere os elementos da prova e apresenta suas conclusões em parecer. Os cálculos judiciais quantificam os efeitos reconhecidos, sem substituir a demonstração do fato que originou o valor.
Qual é a pergunta que a análise precisa responder
A análise societária começa pela definição da data de referência, do objeto patrimonial e do critério admitido. Balanço, extrato bancário e preço de negociação respondem a perguntas diferentes. A conciliação deve deixar claro quais direitos, obrigações e eventos foram considerados em cada grandeza.
Documentos que permitem conferir a diferença
O conjunto inicial reúne contrato de compra e venda, definição do capital de giro alvo, balancete de fechamento e documentos dos ajustes e exclusões. A seleção deve cobrir o período e o objeto discutidos, com versões legíveis e identificação da origem de cada arquivo.
Para cada documento, registramos a operação a que se refere, a data relevante e o vínculo com a memória. Quando um relatório resume vários eventos, buscamos o detalhamento necessário para conferir sua formação. Se houver divergência entre versões, preservamos ambas e identificamos qual alteração explica a diferença.
Método de apuração e conferência
Reconstituímos a métrica exatamente com as contas incluídas no contrato. Conciliamos o saldo efetivo na data de fechamento e comparamos com o alvo definido. Separamos o ajuste de capital de giro dos ajustes de dívida líquida e de outras obrigações do preço.
A ponte patrimonial deve mostrar base de origem, ajustes e valor final. Cada ajuste precisa identificar a conta atingida e sua contrapartida, inclusive quando repercute em resultado já encerrado. A conferência entre demonstrações ajuda a localizar duplicidades que uma comparação isolada de totais não revela.
Exemplo hipotético com memória de cálculo
Os valores abaixo são exclusivamente ilustrativos, em reais, na referência nominal de 8 de setembro de 2026. O exercício isola o efeito descrito, sem aplicar atualização monetária ou encargos adicionais. Não representa um cliente, uma operação real ou resultado obtido pela Costa Nova Associados.
Admitimos capital de giro elegível de R$ 340.000,00 e alvo contratual de R$ 300.000,00. O contrato do exercício prevê acréscimo integral da diferença ao preço.
| Etapa | Demonstração |
|---|---|
| Operação do exercício | 340.000,00 menos 300.000,00 |
| Ajuste contratual de preço | R$ 40.000,00 |
O ajuste é um acréscimo de R$ 40.000,00, segundo a regra descrita. A classificação das contas é tão relevante quanto a subtração final.
O controle que evita uma conclusão incorreta
A mesma obrigação não pode reduzir o preço como dívida e novamente como componente do capital de giro.
A perícia aplica o mecanismo efetivamente contratado, sem presumir que todas as aquisições adotem o mesmo ajuste.
A conferência deve retornar aos registros que formaram a base e aos eventos que a alteraram. Uma diferença de total precisa ser explicada por componentes identificáveis, sem tratar a ausência de documento como prova automática de inexistência e sem compensar valores de naturezas distintas. Se um dado indispensável não estiver disponível, a limitação deve indicar exatamente qual parcela da análise ficou afetada.
Conclusão
O ajuste é um acréscimo de R$ 40.000,00, segundo a regra descrita. A classificação das contas é tão relevante quanto a subtração final. A mesma obrigação não pode reduzir o preço como dívida e novamente como componente do capital de giro.
No tema fusões e aquisições, o trabalho técnico deve permitir reproduzir a conta e compreender o alcance da conclusão. Veja o escopo do serviço e a documentação inicial e a atuação em assistência técnica contábil. Para avaliação de uma demanda, envie o contexto, o prazo e os documentos disponíveis.
Referências técnicas e normativas
CFC, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil
As referências orientam a consulta técnica. A aplicação de cada regra depende da matéria, do período e das premissas do caso. Conteúdo preparado em 8 de setembro de 2026.
