Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados.
Uma glosa administrativa precisa ser relacionada ao motivo, à medição e ao documento que a sustenta. O mesmo evento pode aparecer em planilhas de áreas diferentes e reduzir duas vezes o pagamento. A conciliação deve identificar a causa econômica de cada desconto.
A perícia contábil permite examinar essa questão a partir de evidências e critérios delimitados. O perito contábil reconstrói as operações pertinentes ao objeto. Quando atua indicado pela parte, o assistente técnico contábil confere os elementos da prova e apresenta suas conclusões em parecer. Os cálculos judiciais quantificam os efeitos reconhecidos, sem substituir a demonstração do fato que originou o valor.
Qual é a pergunta que a análise precisa responder
A análise financeira de contratos públicos relaciona o objeto executado às condições de medição, faturamento e pagamento. A contabilidade verifica a repercussão econômica dos eventos reconhecidos, com apoio da especialidade técnica quando a execução física ou a qualidade do serviço exigir avaliação própria.
Documentos que permitem conferir a diferença
O conjunto inicial reúne relatórios de glosa, medições e faturas, manifestações sobre os eventos e pagamentos e revisões da glosa. A seleção deve cobrir o período e o objeto discutidos, com versões legíveis e identificação da origem de cada arquivo.
Para cada documento, registramos a operação a que se refere, a data relevante e o vínculo com a memória. Quando um relatório resume vários eventos, buscamos o detalhamento necessário para conferir sua formação. Se houver divergência entre versões, preservamos ambas e identificamos qual alteração explica a diferença.
Método de apuração e conferência
Individualizamos as glosas por causa, período e parcela atingida. Conferimos se revisões substituíram valores anteriores ou acrescentaram novos eventos. A memória permite confrontar a justificativa com o efeito financeiro, preservando a análise técnica da execução quando necessária.
O quadro de conciliação pode reunir medição, nota fiscal, retenção, glosa e liquidação. Alterações de quantidade, reajustes e recomposição de custos precisam ser separados para evitar remuneração repetida do mesmo efeito. O resultado deve permitir identificar a causa de cada diferença e o documento que sustenta sua inclusão.
Exemplo hipotético com memória de cálculo
Os valores abaixo são exclusivamente ilustrativos, em reais, na referência nominal de 8 de setembro de 2026. O exercício isola o efeito descrito, sem aplicar atualização monetária ou encargos adicionais. Não representa um cliente, uma operação real ou resultado obtido pela Costa Nova Associados.
O exercício apresenta R$ 12.000,00 de glosas, mas a conciliação demonstra R$ 8.000,00 de eventos únicos reconhecidos, com R$ 4.000,00 repetidos em outra planilha.
| Etapa | Demonstração |
|---|---|
| Operação do exercício | 12.000,00 menos 8.000,00 |
| Desconto repetido identificado | R$ 4.000,00 |
O desconto repetido é R$ 4.000,00, sem concluir pela validade ou invalidade dos demais eventos.
O controle que evita uma conclusão incorreta
Descrições diferentes em dois relatórios não comprovam a existência de dois eventos independentes de glosa.
A eliminação da duplicidade não substitui o exame do fundamento contratual e da comprovação de cada glosa.
A conferência deve retornar aos registros que formaram a base e aos eventos que a alteraram. Uma diferença de total precisa ser explicada por componentes identificáveis, sem tratar a ausência de documento como prova automática de inexistência e sem compensar valores de naturezas distintas. Se um dado indispensável não estiver disponível, a limitação deve indicar exatamente qual parcela da análise ficou afetada.
Conclusão
O desconto repetido é R$ 4.000,00, sem concluir pela validade ou invalidade dos demais eventos. Descrições diferentes em dois relatórios não comprovam a existência de dois eventos independentes de glosa.
No tema glosas em contratos administrativos, o trabalho técnico deve permitir reproduzir a conta e compreender o alcance da conclusão. Veja o escopo do serviço e a documentação inicial e a atuação em assistência técnica contábil. Para avaliação de uma demanda, envie o contexto, o prazo e os documentos disponíveis.
Referências técnicas e normativas
CFC, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil
Lei nº 14.133/2021, licitações e contratos administrativos
As referências orientam a consulta técnica. A aplicação de cada regra depende da matéria, do período e das premissas do caso. Conteúdo preparado em 8 de setembro de 2026.
