Autoria editorial: Vinícius Costa
A ausência de livros, extratos, contratos ou comprovantes é uma das situações mais recorrentes na perícia contábil. O problema não autoriza o perito a presumir livremente os valores nem a encerrar o exame com uma frase genérica. É necessário identificar o documento, diligenciar sua obtenção, buscar fontes substitutivas e demonstrar exatamente quais conclusões foram afetadas.
Quais documentos costumam faltar?
- livro diário e razão;
- balancetes e demonstrações;
- extratos bancários completos;
- contratos e aditivos;
- notas fiscais e ordens de serviço;
- comprovantes de pagamento;
- relatórios de sistemas;
- memórias de cálculo;
- folhas de pagamento;
- inventários e controles de estoque;
- documentos de garantia;
- arquivos eletrônicos em formato original.
A falta pode decorrer de desorganização, troca de sistema, encerramento da empresa, retenção por terceiro, perda física ou recusa deliberada.
Qual é o papel do termo de diligência?
O termo de diligência deve identificar com precisão o que se solicita, o período, o formato e a finalidade. Pedidos amplos como “apresentar toda a contabilidade” dificultam a resposta e a avaliação de eventual descumprimento.
Um pedido adequado informa:
- nome do documento ou relatório;
- competências abrangidas;
- campos mínimos necessários;
- formato preferencial;
- relação com o quesito ou ponto controvertido;
- prazo e canal de entrega.
Quem deve apresentar o documento?
O processo pode definir o ônus da prova. O documento também pode estar com a parte contrária, terceiro, banco, órgão público, contador anterior ou plataforma. O perito deve identificar a provável fonte e, quando necessário, pedir ao juízo providências para obtenção.
Não cabe ao perito aplicar consequência jurídica pela recusa. O CPC disciplina a exibição e permite ao juiz, em determinadas hipóteses, admitir como verdadeiros fatos que se pretendia provar ou adotar medidas para entrega. O laudo deve fornecer elementos objetivos para essa decisão.
Fontes substitutivas
A ausência do livro principal não impede automaticamente qualquer exame. Dependendo do objeto, podem ser utilizadas fontes independentes:
| Documento ausente | Possíveis fontes alternativas |
|---|---|
| Razão contábil | Extratos, notas fiscais, ECD, SPED e comprovantes |
| Extrato bancário | Comprovantes, conciliação, registros da contraparte e requisição ao banco |
| Contrato | Proposta, e-mails, pagamentos, boletos e condições gerais |
| Controle de estoque | Notas de entrada e saída, inventários, produção e vendas |
| Folha | eSocial, recibos, encargos e extratos de pagamento |
| Medições | Diários de obra, notas, fotografias, ordens e relatórios técnicos |
Fontes substitutivas têm limitações. O laudo deve explicar seu grau de confiabilidade e se permitem apuração total, parcial ou apenas indiciária.
Reconstrução contábil
Reconstruir não significa inventar. O procedimento reúne evidências independentes, concilia entradas e saídas e identifica lacunas. Uma reconstrução pode seguir:
- mapear contas e períodos;
- obter extratos e documentos externos;
- classificar movimentos;
- eliminar duplicidades;
- vincular notas e comprovantes;
- apurar saldos intermediários;
- testar consistência com demonstrações e declarações;
- segregar valores sem suporte;
- documentar limitações.
Como apresentar a limitação no laudo?
A ressalva deve ser específica. Em vez de “não há documentos suficientes”, o laudo pode informar:
Não foram apresentados os extratos da conta X entre abril e junho de 2024, apesar dos termos de diligência de datas A e B. Os comprovantes disponíveis permitiram identificar pagamentos de R$ 180 mil, mas não foi possível confirmar outros débitos nem o saldo inicial de julho. Assim, a apuração é conclusiva até março, parcial no trimestre e retomada a partir de julho mediante saldo não validado.
Esse texto delimita documento, diligência, período, valor e impacto.
A ausência pode favorecer quem não apresentou?
O laudo não deve premiar a falta de documentação. Se uma parte alega pagamento, custo ou crédito sem suporte, o perito deve registrar que o fato não foi comprovado. Se a parte responsável pelo controle não apresenta os registros, o impacto precisa ser destacado para apreciação judicial.
Também não se deve concluir automaticamente contra a parte. A consequência jurídica cabe ao juiz, considerando ônus, exibição e conjunto probatório.
Estimativas são permitidas?
Somente quando o objeto, a decisão ou o método aceito autorizarem estimativa e existirem bases técnicas. O perito deve indicar premissas, intervalo de incerteza e sensibilidade. Usar média de meses disponíveis para preencher períodos faltantes sem justificativa pode criar resultado artificial.
Documentos eletrônicos e formatos
PDFs podem ser insuficientes quando é necessária análise de milhares de lançamentos. O perito pode solicitar arquivos estruturados, como CSV, XLSX ou exportações do ERP, preservando a versão original. Capturas de tela sem metadados devem ser confrontadas com fontes completas.
Erros frequentes
- não expedir diligência específica;
- aceitar alegação verbal sobre inexistência;
- não buscar fonte externa;
- usar saldo inicial não validado;
- preencher lacunas por média sem autorização;
- declarar impossibilidade total quando há apuração parcial;
- não quantificar valores comprovados e não comprovados;
- confundir falta de documento com inexistência do fato;
- não informar efeito em cada quesito;
- atribuir consequência jurídica no lugar do juiz.
Perguntas frequentes
Sem livro diário a perícia é impossível?
Não necessariamente. Extratos, notas, ECD e documentos de terceiros podem permitir reconstrução parcial ou total, conforme o objeto.
O perito pode pedir documento diretamente?
Pode realizar diligências dentro de sua função. Quando houver recusa ou necessidade de ordem a terceiro, deve solicitar providência ao juízo.
É possível calcular com documentos incompletos?
Às vezes. O laudo deve separar o que é conclusivo, parcial e impossível, sem misturar os níveis de confiabilidade.
Quem decide a consequência da recusa?
O juiz. O perito descreve a ausência, as diligências e o impacto técnico.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil, artigos 396 a 404 e 473
- Conselho Federal de Contabilidade, NBC TP 01 (R2)
- Conselho Federal de Contabilidade, NBC PP 01 (R2)
Conteúdo informativo. A conclusão depende do objeto, do ônus da prova e das evidências disponíveis.
