Por Costa Nova Associados
Série Política no bolso
Data de corte: 10 de setembro de 2026, às 10h45, horário de Brasília.
O Congresso aprovou em 3 de setembro a continuidade da regra que permite zerar o Imposto de Importação nas compras internacionais de até US$ 50. A decisão evita a volta da alíquota federal de 20%, mas não transforma essas encomendas em compras sem imposto. O ICMS estadual continua incidindo, e o limite de US$ 50 considera produto, frete e seguro.
Também é preciso acertar o calendário. A isenção federal já estava em vigor desde 12 de maio de 2026. A votação de setembro não produziu um segundo desconto no preço. Ela preservou uma regra que perderia sustentação se a Medida Provisória 1.357 não fosse aprovada dentro do prazo.
Da cobrança de 20% à alíquota zero
A Receita Federal informa que, entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme pagavam Imposto de Importação de 20%. A partir de 12 de maio de 2026, a alíquota passou a zero para encomendas destinadas a pessoa física e registradas no programa.
A Medida Provisória 1.357, de 12 de maio de 2026, alterou o Decreto Lei 1.804 e autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota na faixa de até US$ 50. Em 3 de setembro, Câmara e Senado aprovaram o texto. A Reuters registrou a conclusão da votação e explicou que o prazo da medida terminaria em 8 de setembro.
Portanto, há três situações distintas. A cobrança de 20% vigorou até 11 de maio. A isenção começou em 12 de maio. A aprovação parlamentar em setembro preservou a continuidade. Confundir essas datas leva a atribuir à votação um desconto que já havia chegado ao checkout meses antes.
O limite usa o valor aduaneiro
A faixa de US$ 50 não considera apenas o preço destacado do produto. Conforme a página de tributação das remessas internacionais da Receita Federal, o valor aduaneiro corresponde à soma de bens, frete e seguro. Se essa soma ultrapassar o limite, aplica-se a regra da faixa superior.
A alíquota zero também depende de duas condições. A compra deve ocorrer em plataforma certificada no Remessa Conforme e a encomenda deve ser destinada a pessoa física. Fora dessas condições, a Receita informa a aplicação da regra geral do Regime de Tributação Simplificada.
O ICMS permanece e é calculado por dentro
As remessas continuam sujeitas ao ICMS. A Receita informa alíquotas de 17% a 20%, conforme o estado. O imposto estadual é calculado por dentro, de modo que ele integra a própria base de cálculo. A fórmula oficial é a soma de bens, frete, seguro e Imposto de Importação, dividida por um menos a alíquota do ICMS.
Esse método produz um efeito que costuma desaparecer das comparações rápidas. O Imposto de Importação de 20% não aumentava somente a parcela federal. Ele também elevava a base sobre a qual o ICMS era calculado.
Uma simulação com R$ 100
Considere uma encomenda qualificada com valor aduaneiro de R$ 100,00 e ICMS de 17%. Esta é uma simulação ilustrativa, não um preço observado. Não há tarifa privada, variação cambial ou arredondamento intermediário.
Na regra anterior, o Imposto de Importação seria R$ 20,00. A base do ICMS seria R$ 120,00 divididos por 0,83, igual a R$ 144,58. O ICMS corresponderia a R$ 24,58, e o total chegaria a R$ 144,58.
Com o imposto federal zerado, a base estadual passa a R$ 100,00 divididos por 0,83, igual a R$ 120,48. O ICMS é R$ 20,48. A diferença final é R$ 24,10, uma redução de 16,67% sobre o total anterior.
Na ponta superior da faixa estadual, com ICMS de 20%, o mesmo exemplo passaria de R$ 150,00 para R$ 125,00. A economia seria R$ 25,00, novamente 16,67%. O percentual final é menor que os 20% retirados porque o preço anterior já incluía os dois tributos.
Do texto legal ao preço efetivo
Em plataformas certificadas, os tributos aparecem no momento da compra. Isso encurta a defasagem entre a regra e o valor mostrado ao consumidor. Ainda assim, câmbio, frete, seguro, política comercial da plataforma e tarifas de despacho podem amortecer ou superar a economia tributária.
A redução também altera a concorrência com o comércio nacional. Consumidores de remessas qualificadas ganham alívio imediato. Varejistas e fabricantes brasileiros ficam mais expostos a produtos estrangeiros com menor carga federal. Esse possível efeito sobre vendas, emprego e arrecadação exige séries posteriores à mudança. Não pode ser provado apenas pela votação ou por estimativas de entidades interessadas.
O que a decisão permite concluir
A regra vigente elimina o Imposto de Importação para a faixa qualificada, mas mantém ICMS e eventuais cobranças privadas. A aprovação de setembro trouxe continuidade jurídica, não um novo desconto. Para o consumidor, o efeito já podia ser observado desde maio. Para o varejo nacional e para a arrecadação, a avaliação depende de dados comparáveis de volume, valor, emprego e receita após a mudança.
Fontes
- Tributação de remessas internacionais, Receita Federal, publicada em 26 de abril de 2019 e atualizada em 12 de junho de 2026, seções Regime de Tributação Simplificada e Cálculo dos Impostos.
- Medida Provisória 1.357, de 12 de maio de 2026, Presidência da República, publicada no DOU, edição extra de 12 de maio de 2026, artigo 1º.
- Brazil’s Congress upholds zero tax policy on imports under $50, Reuters, 3 de setembro de 2026, atualizada às 21h29 UTC.
- Alíquota do ICMS sobre importações pelo Regime de Tributação Simplificada, Comsefaz, tabela por unidade da federação, versão de 22 de dezembro de 2025.
- Veja como ficam as compras internacionais com o fim da taxa das blusinhas, Folha de S.Paulo, 4 de setembro de 2026.

