O exame de independência exige fatos verificáveis e contexto. Um nome semelhante ou uma transação isolada não demonstra, por si, impedimento; tampouco substitui a revelação de uma relação relevante.
Como organizar a conferência
Organize declarações apresentadas, partes envolvidas e relações profissionais ou econômicas documentadas. Identifique natureza, período, pessoas jurídicas e fonte de cada informação. Diferencie vínculo direto, relação indireta e mera coincidência cadastral. Quando houver documento novo, registre quando se tornou conhecido e sua relação com a declaração anterior. A avaliação deve preservar confidencialidade e limitar o acesso ao necessário.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético: um cadastro sugere relação com uma empresa do grupo, mas o contrato encontrado pertence a outra pessoa jurídica com nome parecido. A conferência dos identificadores afasta a associação indevida. Se o vínculo for confirmado, o relatório descreve objeto e datas, sem presumir parcialidade.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Declaração | Conteúdo e data da revelação |
| Vínculo alegado | Identidade, natureza e período |
| Evidência nova | Origem e momento do conhecimento |
O relatório subsidia a análise dos arts. 13 a 15, distinguindo evidência e inferência. Não cabe transformar um indício não confirmado em acusação ou conclusão automática sobre a atuação do árbitro.
Referência: Lei de Arbitragem, arts. 13 a 15. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a assistência técnica contábil da Costa Nova.

