A estimativa da vantagem auferida ou pretendida exige identificar o produto do ato examinado. Receita total, lucro bruto contábil e vantagem econômica podem ter composições diferentes e não devem ser usados como sinônimos.
Como organizar a conferência
Defina a metodologia aplicável do art. 26 do Decreto nº 11.129/2022. Na hipótese de contrato administrativo, relacione receita e custos lícitos comprovados efetivamente atribuíveis ao objeto. Em outras hipóteses, examine custos evitados ou lucro adicional conforme o enquadramento. Documente a origem e a admissibilidade de cada dedução, sem distribuir despesas gerais arbitrariamente para reduzir a estimativa.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético restrito à primeira metodologia: receita de R$ 500.000 e custos lícitos comprovados de R$ 320.000 resultam em R$ 180.000. Outros R$ 40.000 sem suporte de atribuição ao contrato ficam pendentes, e não são deduzidos automaticamente por constarem no resultado geral da empresa.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Método | Hipótese aplicável e premissas |
| Receita ou economia | Vínculo com o ato examinado |
| Deduções | Licitude, comprovação e atribuição ao objeto |
A memória deve permitir testar cada inclusão e exclusão. A estimativa de vantagem deve permanecer separada da reparação do dano e do cálculo final da multa.
Referência: Decreto nº 11.129/2022, art. 26. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a perícia contábil da Costa Nova.

