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Corte de benefícios fiscais: 5% ou 10% de quê?

Capa do carrossel A conta da eleição sobre o anúncio de novo corte de benefícios fiscais, com a pergunta 5% ou 10% de quê.

A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta segunda feira, 14 de setembro de 2026, um novo corte linear de 5% ou 10% nos benefícios fiscais federais, condicionado à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A declaração foi registrada pela Folha de S.Paulo às 12h25. Por enquanto, trata se de anúncio político feito por integrante da equipe econômica. Não há texto de projeto, base de cálculo, relação de incentivos atingidos, cronograma de quatro anos ou estimativa oficial de receita para essa nova rodada.

O anúncio é mais específico que o programa

O programa de Lula entregue ao TSE registra, nas páginas 9 e 48, a redução de benefícios fiscais ocorrida no mandato atual e promete resultado fiscal por meio de crescimento, controle do gasto primário, justiça tributária e combate a privilégios e distorções. O documento não fixa um novo corte linear de 5% ou 10%. A declaração de Durigan, portanto, acrescenta um percentual possível, mas ainda não altera o programa oficial nem cria obrigação jurídica.

Essa distinção importa. Programa eleitoral é compromisso político. Declaração de ministro é anúncio. Projeto protocolado abre a tramitação legislativa. Norma sancionada cria a regra. Arrecadação registrada pela Receita é execução observada. Hoje, a nova ideia permanece no primeiro estágio.

A União já executa um corte de 10%

O mecanismo não parte do zero. A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, reduziu em 10% os incentivos e benefícios federais abrangidos pelo artigo 4º. A regra alcança PIS e Cofins, inclusive na importação, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e contribuição previdenciária patronal. A aplicação varia conforme o tipo de benefício. Uma alíquota zero, por exemplo, passou a receber 10% da alíquota do sistema padrão. Um crédito tributário ficou limitado a 90% do valor original.

A própria lei cria exceções relevantes. Ficam fora, entre outros casos, imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica nacional, incentivos vinculados a condição onerosa já cumprida, Minha Casa, Minha Vida, Prouni, Simples Nacional e determinados benefícios industriais. Alteração posterior também ampliou a lista. Isso mostra por que “corte linear” não significa redução de 10% sobre todo o gasto tributário da União.

Quanto ao tempo, a lei produziu efeitos em 1º de janeiro de 2026 para os dispositivos sem noventena. Para os tributos sujeitos à espera constitucional, o efeito começou no primeiro dia do quarto mês após a publicação. A Receita regulamentou a aplicação pela Instrução Normativa RFB nº 2.305. Em 5 de janeiro, a Folha informou que a recuperação de receita projetada para o corte de 2026 era de R$ 17,5 bilhões. Esse valor é projeção, não arrecadação comprovada.

Por que a nova conta ainda não existe

Não é tecnicamente seguro aplicar 5% ou 10% ao total estimado das renúncias tributárias. Primeiro, a base do segundo corte seria posterior à redução já vigente. Segundo, há benefícios constitucionalmente protegidos e exceções legais. Terceiro, o Congresso pode alterar o alcance, como ocorreu na rodada atual. Quarto, uma mudança de alíquota pode modificar preços, investimento, lucro tributável e planejamento das empresas, alterando a arrecadação final.

A cadeia de transmissão começa na lei aprovada. Depois vêm a regulamentação da Receita e o recálculo dos tributos pelas empresas. O impacto econômico depende de cada benefício. Uma elevação de tributo sobre lucro tende a pressionar o resultado da empresa antes de chegar ao preço. Uma redução de crédito sobre insumo ou importação pode elevar o custo unitário. O repasse ao consumidor pode ser parcial, integral ou inexistente, conforme concorrência, contratos, estoques, margem disponível e demanda. Não há, nesta data, suporte para atribuir aumento de preço a uma medida que ainda não foi apresentada.

Para as contas públicas, a receita adicional pode melhorar o resultado primário se não houver compensações e se a arrecadação efetivamente crescer. Uma melhora fiscal persistente pode contribuir para reduzir prêmio de risco e custo de financiamento, mas esse canal depende também da trajetória da dívida, da política monetária, da inflação e do cenário externo. A declaração não prova efeito imediato sobre juros ou ativos.

Avaliação de execução

A experiência de 2026 eleva a capacidade administrativa e mostra um caminho jurídico possível. Em sentido contrário, a nova promessa ainda não possui texto legal, base fiscal, setores definidos nem calendário. A resistência legislativa e a possibilidade de novas exceções permanecem materiais.

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 2, capacidade administrativa 2, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 0. Soma 6. A nota é provisória, com confiança baixa, porque o anúncio apresenta uma faixa de corte, não uma proposta completa.

Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 6/10, a Receita já executou corte semelhante, mas o novo anúncio não tem texto legal, base fiscal ou calendário. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Fontes

  • Folha de S.Paulo, “Durigan defende novo corte linear de benefícios fiscais caso Lula seja reeleito”, 14 de setembro de 2026, 12h25. Link direto.
  • Presidência da República, Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, artigos 4º e 14. Link direto.
  • Programa de Governo Lula 2026, TSE, páginas 9 e 48. Link direto.
  • Folha de S.Paulo, “Governo regulamenta corte de 10% nos benefícios fiscais”, 5 de janeiro de 2026. Link direto.

Data de corte: 14 de setembro de 2026, 13h50, horário de Brasília. Percentuais e valores são nominais. R$ 17,5 bilhões é projeção informada para a medida vigente em 2026, não cálculo para o novo anúncio nem resultado arrecadado.

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