Um mês acima da previsão não demonstra, sozinho, excesso utilizável para abrir crédito. A análise deve considerar diferenças acumuladas, tendência do exercício e recursos já comprometidos, conforme as condições legais.
Como organizar a conferência
Monte uma série mensal da previsão e da arrecadação por fonte pertinente. Calcule o acumulado e documente sazonalidade, fatos excepcionais e projeções. O art. 43, §§ 3º e 4º, trata da tendência e da dedução dos créditos extraordinários para apurar recursos utilizáveis. Confira também usos anteriores da mesma disponibilidade, evitando financiar duas aberturas com a mesma base.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético simplificado: previsão acumulada de R$ 500.000 e arrecadação de R$ 620.000 geram diferença positiva de R$ 120.000. Com R$ 30.000 de dedução pertinente, restam R$ 90.000 antes dos demais testes. Uma tendência desfavorável pode exigir rever a avaliação dessa disponibilidade.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Série mensal | Previsão e arrecadação comparáveis |
| Tendência | Premissas e eventos excepcionais |
| Disponibilidade | Deduções e utilizações anteriores |
O relatório deve separar diferença realizada e projeção, informando como chegou ao recurso utilizável. Não basta multiplicar o melhor mês por doze para justificar a abertura de crédito.
Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 43. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a perícia contábil da Costa Nova.

