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Garantia real na recuperação: como conferir a divisão do crédito para votação

Mesa de trabalho com livro contábil, calculadora, lupa, balança e tribunal ao fundo, representando perícia contábil e cálculos judiciais.

O crédito com garantia real pode ter parcelas consideradas em classes diferentes na votação. A conferência deve distinguir valor do crédito e valor do bem gravado, sem duplicar o total do credor.

Como organizar a conferência

Reúna título, garantia, avaliação e relação de credores utilizada na assembleia. O art. 41, § 2º, disciplina a votação até o limite do bem na classe II e pelo restante na classe III. Confira a garantia e o enquadramento efetivos, pois nem todo crédito garantido se submete ao mesmo regime. Preserve a referência da avaliação e as decisões sobre classificação.

Exemplo de análise

Exemplo hipotético na hipótese do art. 41, § 2º: crédito de R$ 500.000 e bem gravado avaliado em R$ 350.000 resultam em R$ 350.000 na classe II e R$ 150.000 na classe III para essa análise. As duas parcelas continuam totalizando R$ 500.000.

Documentos e pontos de controle

PontoO que conferir
CréditoValor e sujeição ao procedimento
GarantiaBem, avaliação e validade pertinente
VotaçãoParcelas por classe sem duplicidade

A memória deve mostrar o limite e o saldo excedente. Essa abertura para votação não deve ser confundida automaticamente com ordem de pagamento em falência ou com valor líquido de realização do bem.

Referência: Lei de Recuperação Judicial e Falência, art. 41, § 2º. Texto oficial consultado em 14/09/2026.

Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a assistência técnica contábil da Costa Nova.

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