O crédito com garantia real pode ter parcelas consideradas em classes diferentes na votação. A conferência deve distinguir valor do crédito e valor do bem gravado, sem duplicar o total do credor.
Como organizar a conferência
Reúna título, garantia, avaliação e relação de credores utilizada na assembleia. O art. 41, § 2º, disciplina a votação até o limite do bem na classe II e pelo restante na classe III. Confira a garantia e o enquadramento efetivos, pois nem todo crédito garantido se submete ao mesmo regime. Preserve a referência da avaliação e as decisões sobre classificação.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético na hipótese do art. 41, § 2º: crédito de R$ 500.000 e bem gravado avaliado em R$ 350.000 resultam em R$ 350.000 na classe II e R$ 150.000 na classe III para essa análise. As duas parcelas continuam totalizando R$ 500.000.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Crédito | Valor e sujeição ao procedimento |
| Garantia | Bem, avaliação e validade pertinente |
| Votação | Parcelas por classe sem duplicidade |
A memória deve mostrar o limite e o saldo excedente. Essa abertura para votação não deve ser confundida automaticamente com ordem de pagamento em falência ou com valor líquido de realização do bem.
Referência: Lei de Recuperação Judicial e Falência, art. 41, § 2º. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a assistência técnica contábil da Costa Nova.

