O calendário de créditos trabalhistas exige distinguir rubricas e períodos. A disciplina do art. 54 inclui regras próprias para valores estritamente salariais e condições para extensão do prazo, que não devem ser aplicadas genericamente.
Como organizar a conferência
Reúna relação de credores, composição dos créditos, plano aprovado e decisões. Identifique vencimento até o pedido e a parcela salarial do período previsto no § 1º. Confira as condições do § 2º quando houver extensão, mantendo sua fundamentação. Organize pagamentos por trabalhador e rubrica, sem incluir toda verba trabalhista no mesmo tratamento apenas porque pertence à classe I.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético: um crédito de R$ 30.000 contém R$ 8.000 de salários e R$ 22.000 de outras verbas. A abertura é necessária para testar o período e o limite aplicáveis à parcela salarial. Não se presume que os R$ 30.000 inteiros sigam o mesmo prazo especial.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Composição | Salários e demais verbas separados |
| Plano e decisão | Condições e calendário aplicáveis |
| Cumprimento | Pagamento por credor e rubrica |
O relatório deve mostrar a regra usada e a prova de cumprimento. Marcos iniciais e efeitos das decisões precisam ser definidos no caso concreto, sem confundir previsão do plano com pagamento realizado.
Referência: Lei de Recuperação Judicial e Falência, art. 54. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a assistência técnica contábil da Costa Nova.

