O limite contratado de um financiamento não equivale ao montante desembolsado. Na recuperação judicial, essa distinção é essencial para conferir saldo, garantias e os efeitos previstos para determinadas mudanças do procedimento.
Como organizar a conferência
Reúna autorização judicial, contrato, condições de liberação e extratos. Identifique cada parcela entregue ao devedor e a data, separando promessa, disponibilidade condicionada e desembolso efetivo. Os arts. 69-A a 69-F disciplinam o financiamento; o art. 69-D trata da convolação em falência antes da liberação integral. Encargos e amortizações devem ser demonstrados em linhas próprias.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético: o contrato prevê R$ 2 milhões, mas apenas R$ 800.000 foram entregues antes do evento relevante. A memória mantém R$ 800.000 desembolsados e R$ 1,2 milhão não liberados. Registrar o limite total como se fosse dinheiro recebido distorceria a análise legal e financeira.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Autorização | Condições e garantias aprovadas |
| Desembolso | Valor, data e recebimento comprovado |
| Saldo | Encargos, amortizações e limite não utilizado |
O relatório deve reconstruir o fluxo até a data de corte e relacioná-lo às decisões. Preferência e garantia precisam ser examinadas sob o enquadramento aplicável, sem presumir proteção sobre valores nunca entregues.
Referência: Lei de Recuperação Judicial e Falência, arts. 69-A a 69-F. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a assistência técnica contábil da Costa Nova.

