A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
O programa de Samara Martins propõe elevar o salário mínimo em 100% no primeiro momento de governo. Na própria formulação registrada no Tribunal Superior Eleitoral, o valor passaria de R$ 1.621,00 para R$ 3.242,00. É uma promessa objetiva, mas o documento não apresenta transição, fonte de custeio nem memória de cálculo para o impacto sobre as despesas que acompanham o piso.
A conta não se limita ao salário pago pelas empresas. O salário mínimo também funciona como piso para grande parte dos benefícios previdenciários e assistenciais. Por isso, antes de discutir efeitos sobre emprego, consumo ou inflação, existe uma consequência fiscal direta que pode ser simulada com dados oficiais.
A base que muda junto
O Boletim Estatístico da Previdência Social de fevereiro de 2026, publicado pelo Ministério da Previdência, registrou 41.522.151 benefícios emitidos pelo INSS. Desse total, 28.652.688 estavam exatamente no piso, equivalentes a 69,01%. O dado está no quadro 16, página 34 do PDF.
Dentro desse grupo, 22.303.175 eram benefícios do Regime Geral de Previdência Social e 6.348.447 eram assistenciais. Os benefícios assistenciais incluem prestações vinculadas ao piso, mas não recebem décimo terceiro. Essa distinção altera a conta anual.
A simulação estática
A proposta acrescenta R$ 1.621,00 a cada benefício hoje situado no piso. Mantido o estoque de fevereiro, a multiplicação é direta:
28.652.688 benefícios × R$ 1.621,00 = R$ 46.446.007.248,00 por mês.
Em doze pagamentos, o acréscimo chega a R$ 557.352.086.976,00. Para os 22.303.175 benefícios previdenciários do RGPS no piso, o décimo terceiro adicionaria aproximadamente R$ 36.153.446.675,00. A soma produz um impacto recorrente de cerca de R$ 593.505.533.651,00 em um ano.
Esse valor é cálculo próprio da Costa Nova Associados, com data base em fevereiro de 2026. Não é estimativa orçamentária oficial. A fórmula mantém constante o número de benefícios, aplica o aumento integral de R$ 1.621,00 e considera décimo terceiro apenas para o estoque do RGPS situado no piso. O pequeno grupo classificado como benefícios de legislação especial não foi incluído no décimo terceiro.
O que ainda ficou fora
A simulação mede somente o canal mais imediato do INSS. Ela não inclui regimes próprios de servidores, reajustes do seguro desemprego e de abonos, efeitos sobre folhas públicas e privadas, alterações na arrecadação, respostas do emprego formal, repasse a preços, novas concessões de benefícios nem eventual compensação tributária.
Também não se deve tratar todo o valor como despesa líquida definitiva. Parte do dinheiro voltaria aos cofres públicos por tributos sobre consumo e contribuições, enquanto mudanças no emprego, na formalização e nos preços poderiam ampliar ou reduzir o efeito. Sem desenho de financiamento e sem modelo macroeconômico divulgado pela candidatura, não há base para fechar essa segunda etapa.
Promessa ainda não é execução
O que existe hoje é uma promessa em programa eleitoral. Não há, nas fontes consultadas, proposição legislativa protocolada pela candidatura, norma vigente para a duplicação nem execução comprovada. A política exigiria alteração do valor do piso, adequação orçamentária e compatibilidade com as regras fiscais, além de decisões sobre tributos, benefícios e contratos vinculados.
O Programa da Unidade Popular registrado no TSE apresenta a duplicação como medida imediata, na página 9 do PDF. O mesmo trecho não informa qual receita financiaria o aumento, que despesa seria reduzida ou como ocorreria a transição. A ausência desses elementos não prova impossibilidade, mas impede classificar a promessa como pronta para execução.
Execução em 4 anos: 🟠 laranja 3/10, a máquina de pagamentos existe, mas faltam financiamento, transição e demonstração de compatibilidade fiscal e econômica. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1; financiamento 0; capacidade administrativa 1; condições técnicas e econômicas 0; cronograma de quatro anos 1. Nota provisória, confiança baixa.
Fontes
- Programa da Unidade Popular, Tribunal Superior Eleitoral, 2026, página 9 do PDF. Acesso em 19 de setembro de 2026.
- Boletim Estatístico da Previdência Social, fevereiro de 2026, Ministério da Previdência Social, quadro 16, página 34 do PDF. Acesso em 19 de setembro de 2026.

