
A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
Ronaldo Caiado tem uma proposta fiscal de alto impacto e, por enquanto, baixo detalhamento público. Roberto Brant, coordenador do programa econômico da candidatura, afirmou à Folha de S.Paulo que um eventual governo apresentaria uma proposta de emenda à Constituição de emergência fiscal, válida por até três anos, para conter o crescimento das despesas obrigatórias. A medida alcançaria benefícios previdenciários, aposentadorias e pensões do INSS, transferências de renda e programas sociais.
O anúncio tem números claros para as metas, mas não para a economia. Brant disse que a despesa primária do governo central não poderia crescer mais de 50% do crescimento esperado do PIB. A trajetória anunciada partiria do equilíbrio fiscal no primeiro ano, passaria por superávits de 0,5% e 1% do PIB e chegaria a 1,5%. Não foi apresentada estimativa, em reais ou em percentual do PIB, de quanto a suspensão das indexações economizaria.
Entrevista e programa oficial não dizem exatamente a mesma coisa
É necessário separar os documentos. A entrevista, publicada em 1º de setembro de 2026, descreve uma PEC temporária, o limite de 50% e a meta final de 1,5% do PIB. O programa registrado no TSE, em seu capítulo de estabilização fiscal, promete fazer as despesas obrigatórias crescerem abaixo do PIB nominal, preservar direitos adquiridos e estabelecer regras de transição. Também prevê qualificar a gestão dos benefícios sociais com foco em fraudes e pagamentos indevidos.
O plano oficial não explicita, nas páginas 12 a 14, a suspensão de indexações por dois ou três anos, o limite de 50% do crescimento esperado do PIB ou a sequência de superávits divulgada na entrevista. Portanto, a classificação correta nesta data é anúncio de proposta pela coordenação econômica, relacionado a diretrizes do programa, mas ainda sem proposição protocolada, norma vigente ou execução comprovada.
A ambiguidade central está no reajuste
O termo trava não permite concluir que haveria congelamento nominal. Questionado especificamente sobre aposentadorias, Brant respondeu que benefícios acima do salário mínimo teriam, ao menos, reposição da inflação. Ao mesmo tempo, defendeu a suspensão temporária das indexações e afirmou que o salário mínimo continuaria com ganho real. Falta explicar como essas afirmações seriam compatibilizadas e quais benefícios teriam apenas inflação, quais seriam desvinculados e quais ficariam protegidos.
A Constituição impõe duas referências relevantes. O artigo 201, parágrafo 2º, impede que benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho fique abaixo do salário mínimo. O parágrafo 4º assegura reajustamento para preservar o valor real, segundo critérios definidos em lei. Uma PEC pode alterar o texto constitucional, mas exige aprovação por três quintos dos votos, em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado. Esse é um caminho jurídico existente, porém politicamente exigente.
O problema fiscal está documentado, a economia da solução não
O Banco Central informou que a Dívida Bruta do Governo Geral chegou a 82,5% do PIB, ou R$ 10,9 trilhões, em julho de 2026. No acumulado em doze meses, os juros nominais atingiram R$ 1,1505 trilhão, equivalentes a 8,67% do PIB. O Tesouro Nacional registrou que o déficit combinado do RGPS, do regime próprio dos servidores civis e dos pagamentos a inativos e pensionistas militares somou R$ 441,8 bilhões, ou 3,4% do PIB, em doze meses até janeiro de 2026, em valores corrigidos pelo IPCA.
Esses dados confirmam a dimensão da pressão fiscal, mas não demonstram o efeito da PEC anunciada. Para calcular a economia seria necessário conhecer a base de benefícios, o índice que deixaria de ser aplicado, o período exato, as exceções, a inflação usada como referência e a interação com o salário mínimo. Também seria preciso separar Previdência, assistência e transferências de renda, pois as regras jurídicas e os públicos são distintos.
A relação entre ajuste fiscal e juros também deve ser tratada com cautela. Uma trajetória crível de dívida pode reduzir prêmios de risco e melhorar as condições de financiamento, mas não há mecanismo automático que leve a taxa básica para 8% ou 7%. Inflação, política monetária, cenário externo, atividade e credibilidade da execução também influenciam o resultado.
O que falta para a proposta ser auditável
O próximo avanço documental precisa trazer o texto da PEC, a lista de despesas alcançadas, a fórmula de correção, a economia anual estimada, a distribuição do impacto por faixa de benefício, a transição e o cronograma de votação. Sem isso, a proposta tem direção fiscal, mas ainda não oferece uma conta verificável para aposentados, beneficiários de programas sociais, Congresso e contribuintes.
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Fontes
- “Caiado quer trava temporária em aposentadorias para fazer ajuste, diz coordenador de plano político”, Folha de S.Paulo, 1º de setembro de 2026.
- “Plano de Governo Ronaldo Caiado Presidente 2027 a 2030”, TSE e PSD, consultado em 29 de setembro de 2026, páginas 12 a 14.
- “Estatísticas fiscais”, Banco Central do Brasil, nota de 31 de agosto de 2026, dados de julho de 2026.
- “Boletim Resultado do Tesouro Nacional, janeiro de 2026”, Tesouro Nacional, 25 de fevereiro de 2026.
- “Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, Câmara dos Deputados, texto atualizado, artigos 60 e 201, consultado em 29 de setembro de 2026.
Nota de execução
Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 5/10, a PEC tem caminho jurídico conhecido e pode ser implementada em menos de quatro anos, mas faltam estimativa de economia, definição dos benefícios abrangidos, proteção aos valores mínimos e cronograma legislativo. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1/2, financiamento 1/2, capacidade administrativa 1/2, condições técnicas e econômicas 1/2, cronograma de quatro anos 1/2. Nota provisória, confiança média baixa.

