Costa Nova · Índices municipais · São Paulo / SP
Entenda os fatores de UFIR e UFM divulgados pela Fazenda de São Paulo e a diferença entre IPTU e outros tributos.
A tabela de 2026 trata da conversão de lançamentos antigos
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publica fatores para tributos lançados em UFIR e UFM. O próprio quadro oficial de indicadores de 2026 informa que a UFM foi extinta em 1º/01/1996 e que a UFIR foi extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26/10/2000. A existência de fatores atuais para converter esses lançamentos não significa a criação de uma nova UFM para todas as cobranças de 2026.
| Origem do lançamento | Multiplicador por unidade (R$) |
|---|---|
| UFIR — outros tributos | 4,9590 |
| UFM — outros tributos | 236,35 |
| UFIR — IPTU | 1,0641 |
| UFM — IPTU | 50,71 |
A primeira decisão é identificar o tributo; a segunda é identificar a unidade do lançamento. Na tabela, o IPTU recebe fatores próprios. O número 236,35 é um valor em reais por UFM para os demais tributos, e não uma taxa de 236,35%. Interpretar uma unidade monetária como percentual muda a operação matemática.
Demonstração: uma mesma quantidade produz valores distintos
Para 100 UFM hipotéticas, a conversão do IPTU resulta em R$ 5.071,00. Para outro tributo abrangido pela linha correspondente, resulta em R$ 23.635,00. A diferença é de R$ 18.564,00. Ela decorre da classificação da obrigação, não de alteração da quantidade histórica.
| Hipótese | Cálculo | Resultado (R$) |
|---|---|---|
| IPTU | 100 × 50,71 | 5.071,00 |
| Outro tributo da linha de UFM | 100 × 236,35 | 23.635,00 |
| Diferença entre hipóteses | 23.635,00 − 5.071,00 | 18.564,00 |
UFIR: preserve as quatro casas decimais do fator
A tabela apresenta R$ 4,9590 para tributos em UFIR, exceto IPTU. Em uma demonstração com 250 unidades, o produto é R$ 1.239,75. Arredondar o fator para R$ 4,96 antes da multiplicação produziria R$ 1.240,00, diferença de R$ 0,25 criada pelo procedimento. Preserve a precisão publicada e somente então aplique a regra de arredondamento pertinente ao resultado.
Como conferir a documentação de uma cobrança antiga
- Recupere o lançamento original e confirme se o saldo está realmente em UFIR ou UFM, ou se já foi convertido para reais.
- Identifique se a obrigação é IPTU. Não classifique pela aparência da guia ou apenas pelo nome da unidade.
- Registre o exercício da tabela de conversão e a linha utilizada. A tabela de 2026 não demonstra os fatores de todos os exercícios anteriores.
- Confira pagamentos e conversões anteriores antes de multiplicar o saldo. Um valor já convertido não deve ser novamente tratado como quantidade de unidades.
- Mantenha juros, multa e despesas em componentes separados, com suas bases e referências próprias.
O quadro municipal também possui linhas específicas para IPTU relativo a 1990, 1991 e 1992. Elas não foram reduzidas a um fator genérico nesta página: um caso desses exige recuperar a denominação monetária, a origem do lançamento e o procedimento indicado pela Fazenda. Essa separação evita aplicar a um documento histórico a linha destinada a outra modalidade.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
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