Costa Nova · Índices municipais · Medianeira / PR
A UFIME de Medianeira é R$ 6,37 em 2026. Veja o decreto, a janela do INPC e a conferência de rubricas que fecham no total.
UFIME de 2026 e o período adotado no decreto
O Decreto nº 657/2025, de 10 de dezembro de 2025, estabelece a UFIME de Medianeira em R$ 6,37 a partir de 1º de janeiro de 2026. O ato se fundamenta no art. 226, parágrafo único, da Lei nº 051/1998, alterada pela Lei nº 090/2008. Sua publicação consta da edição nº 3.501 do Diário Oficial, de 11/12/2025.
A atualização indicada é de 3,68%, medida pelo INPC/IBGE entre janeiro e novembro de 2025. Essa janela compreende onze meses identificados no documento. Não se deve descrevê-la como um acumulado de janeiro a dezembro nem completar dezembro por estimativa para substituir o valor nominal fixado.
Demonstração: duas rubricas em UFIME
| Rubrica do exemplo | Quantidade | Valor em reais |
|---|---|---|
| A | 35 UFIME | 222,95 |
| B | 65 UFIME | 414,05 |
| Total | 100 UFIME | 637,00 |
A soma das quantidades fecha em 100 unidades, mas o fechamento global não comprova que 35 e 65 foram atribuídas corretamente. Uma troca para 40 e 60 unidades manteria o total de R$ 637,00 e deslocaria R$ 31,85 entre as rubricas. A conferência por item é necessária quando as origens, responsáveis ou possibilidades de revisão são diferentes.
O total correto pode esconder uma classificação incorreta
Para examinar uma cobrança composta, conserve a descrição da rubrica, a norma de origem e a quantidade individual. Se o arquivo apresentar apenas a soma de UFIME, solicite ou recupere o detalhamento antes de atribuir a diferença a uma taxa ou serviço específico. A unidade é comum, mas a fundamentação de cada quantidade pode ser diferente.
- Confirme a referência a Medianeira e a denominação UFIME.
- Separe as rubricas e localize o documento de cada quantidade.
- Use R$ 6,37 para a referência de 2026, mantendo o ato oficial na documentação.
- Calcule primeiro cada componente e depois reconcilie o total.
- Se houver redistribuição entre rubricas, quantifique o deslocamento mesmo quando o saldo global permanecer igual.
O parágrafo único do art. 1º indica a UFIME como parâmetro para atualização monetária de tributos e preços públicos municipais. A forma de incidência em cada obrigação exige a norma própria. O decreto do valor anual não substitui essa análise nem demonstra, sozinho, juros, multas ou condições de parcelamento.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
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