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UFIME de Medianeira em 2026: valor e cálculo

A UFIME de Medianeira é R$ 6,37 em 2026. Veja o decreto, a janela do INPC e a conferência de rubricas que fecham no total.

Costa Nova · Índices municipais · Medianeira / PR

A UFIME de Medianeira é R$ 6,37 em 2026. Veja o decreto, a janela do INPC e a conferência de rubricas que fecham no total.

UFIME de 2026 e o período adotado no decreto

O Decreto nº 657/2025, de 10 de dezembro de 2025, estabelece a UFIME de Medianeira em R$ 6,37 a partir de 1º de janeiro de 2026. O ato se fundamenta no art. 226, parágrafo único, da Lei nº 051/1998, alterada pela Lei nº 090/2008. Sua publicação consta da edição nº 3.501 do Diário Oficial, de 11/12/2025.

A atualização indicada é de 3,68%, medida pelo INPC/IBGE entre janeiro e novembro de 2025. Essa janela compreende onze meses identificados no documento. Não se deve descrevê-la como um acumulado de janeiro a dezembro nem completar dezembro por estimativa para substituir o valor nominal fixado.

Demonstração: duas rubricas em UFIME

Conversão por rubrica — quantidades hipotéticas
Rubrica do exemploQuantidadeValor em reais
A35 UFIME222,95
B65 UFIME414,05
Total100 UFIME637,00

A soma das quantidades fecha em 100 unidades, mas o fechamento global não comprova que 35 e 65 foram atribuídas corretamente. Uma troca para 40 e 60 unidades manteria o total de R$ 637,00 e deslocaria R$ 31,85 entre as rubricas. A conferência por item é necessária quando as origens, responsáveis ou possibilidades de revisão são diferentes.

O total correto pode esconder uma classificação incorreta

Para examinar uma cobrança composta, conserve a descrição da rubrica, a norma de origem e a quantidade individual. Se o arquivo apresentar apenas a soma de UFIME, solicite ou recupere o detalhamento antes de atribuir a diferença a uma taxa ou serviço específico. A unidade é comum, mas a fundamentação de cada quantidade pode ser diferente.

  1. Confirme a referência a Medianeira e a denominação UFIME.
  2. Separe as rubricas e localize o documento de cada quantidade.
  3. Use R$ 6,37 para a referência de 2026, mantendo o ato oficial na documentação.
  4. Calcule primeiro cada componente e depois reconcilie o total.
  5. Se houver redistribuição entre rubricas, quantifique o deslocamento mesmo quando o saldo global permanecer igual.

O parágrafo único do art. 1º indica a UFIME como parâmetro para atualização monetária de tributos e preços públicos municipais. A forma de incidência em cada obrigação exige a norma própria. O decreto do valor anual não substitui essa análise nem demonstra, sozinho, juros, multas ou condições de parcelamento.

Perícia contábil na conferência do débito

Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.

Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.

Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.

Fontes e referência da consulta

Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.

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