Costa Nova · Índices municipais · Andradina / SP
O Decreto nº 7.971/2025 fixa a UFM de Andradina em R$ 38,62. Confira a conversão e o efeito de uma quantidade divergente.
Valor da UFM e início dos efeitos
Segundo o Decreto municipal nº 7.971, de 22 de dezembro de 2025, a UFM de Andradina vale R$ 38,62 a partir de 1º de janeiro de 2026. O ato cita o § 2º do art. 349 da Lei Complementar nº 004/2002 e a Lei nº 4.237/2024, que adota o IPCA/IBGE para a atualização indicada.
A fundamentação registra uma janela de dezembro de 2024 a novembro de 2025. Já o dispositivo fixa diretamente o valor monetário a utilizar no exercício. Em uma conferência de conversão, mantenha esse valor publicado, sem reconstruí-lo a partir de um valor anterior arredondado ou de uma taxa aproximada.
Demonstração: o valor oficial está correto, mas a quantidade diverge
Considere uma cobrança hipotética em que a memória apresenta 85 UFM, enquanto o documento utilizado para conferência indica 80 UFM. Mantendo o valor unitário de 2026, é possível isolar o efeito da quantidade.
| Referência hipotética | Quantidade | Valor unitário (R$) | Produto (R$) |
|---|---|---|---|
| Memória recebida | 85 | 38,62 | 3.282,70 |
| Documento de conferência | 80 | 38,62 | 3.089,60 |
| Diferença a esclarecer | 5 | 38,62 | 193,10 |
A diferença aritmética de R$ 193,10 identifica o impacto das cinco unidades. Ela não comprova, sozinha, que 80 ou 85 seja a quantidade devida. A conclusão sobre essa escolha exige identificar a tabela, a faixa, a medida ou a classificação que fundamenta o lançamento.
A comparação entre guias precisa conservar a rubrica
Uma guia pode apresentar principal, multa, juros e outros valores no mesmo total. Compare primeiro o produto da quantidade de UFM com o componente que corresponde a essa conversão. Se o total da guia contiver acréscimos, a diferença em relação ao principal não deve ser automaticamente atribuída a erro no valor de R$ 38,62.
- Identifique a rubrica e a quantidade indicada no lançamento.
- Localize a norma que converte a situação concreta em quantidade de UFM.
- Verifique se o exercício examinado é 2026 e associe o Decreto nº 7.971/2025 à memória.
- Mantenha o valor unitário constante para medir divergências de quantidade.
- Reconcilie os demais componentes em linhas próprias, com data, taxa e documento.
Como referenciar o ato em um trabalho técnico
A página municipal consultada identifica o decreto e transcreve seu conteúdo, mas informa que a versão do portal não substitui o original do Diário Oficial. Para instruir um procedimento em que a autenticidade ou o teor do ato seja discutido, preserve também a publicação oficial correspondente. A memória deve registrar qual versão documental foi efetivamente utilizada.
O decreto de 2026 não substitui os atos dos anos anteriores. Se um débito reúne diversos exercícios, mantenha cada lançamento e a regra temporal correspondente. Uma tabela única com o valor mais recente pode encobrir diferenças de período mesmo quando todas as fórmulas estão funcionando corretamente.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
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