Costa Nova · Índices municipais · Aparecida / SP
A UFM de Aparecida/SP é R$ 6,1673 em 2026. Veja o decreto e o efeito de arredondar a unidade antes de calcular.
UFM de Aparecida: quatro casas decimais na fonte
O Decreto Executivo nº 5.326, de 5 de dezembro de 2025, fixa a UFM de Aparecida/SP em R$ 6,1673 para 2026, com início de vigência em 1º de janeiro de 2026. O art. 1º remete ao art. 383 da Lei nº 4.116/2017, o Código Tributário Municipal. A transcrição deve conservar as quatro casas decimais do valor nominal.
O valor unitário da norma e o valor monetário final da cobrança cumprem funções diferentes. R$ 6,1673 é a referência utilizada na multiplicação; a apresentação do total em centavos ocorre em etapa posterior, conforme a regra pertinente. Substituir a unidade por R$ 6,17 antes de multiplicar altera a base da conta.
| Elemento | Registro |
|---|---|
| Município | Aparecida / São Paulo |
| UFM de 2026 | R$ 6,1673 |
| Fundamento indicado | Art. 383 da Lei nº 4.116/2017 |
| Ato anual | Decreto Executivo nº 5.326/2025 |
| Vigência informada | 01/01/2026 |
Demonstração: efeito de reduzir a precisão antes da conta
| Procedimento | Operação | Produto exato |
|---|---|---|
| Preservar a unidade oficial | 163 × 6,1673 | R$ 1.005,2699 |
| Trocar a unidade por 6,17 | 163 × 6,17 | R$ 1.005,71 |
Com arredondamento apenas do resultado final para centavos, a primeira conta é apresentada como R$ 1.005,27. A segunda apresenta R$ 1.005,71: diferença de R$ 0,44. A quantidade de 163 unidades é didática e não reproduz uma taxa específica do município.
A conferência também precisa recuperar o exercício
Um arquivo salvo em 2026 pode conter lançamento de exercício anterior. O nome do arquivo ou a data de impressão da segunda via não determina qual UFM deve ser aplicada. Registre separadamente exercício do lançamento, data do fato, referência da conversão e data de emissão do documento consultado.
O decreto informa reajuste de 4,68%, mas, para reproduzir a conversão nominal de 2026, a entrada é o valor de R$ 6,1673 estabelecido no próprio ato. Não se deve aplicar novamente aquele percentual sobre esse valor para obter a mesma referência anual. A eventual atualização de um débito até outra data precisa de critério e período próprios.
Roteiro para uma memória reproduzível
- Vincule o lançamento à rubrica e à quantidade de UFM prevista para a hipótese.
- Identifique o exercício e guarde o ato anual correspondente.
- Mantenha 6,1673 na célula de valor unitário, sem substituir a precisão por formatação visual.
- Calcule o produto com a precisão disponível e explicite o tratamento do total em centavos.
- Apresente juros, multas, pagamentos e outros componentes em linhas separadas.
Se o relatório recebido mostrar apenas duas casas na coluna da UFM, solicite a memória de cálculo para identificar o valor efetivamente armazenado. Uma célula pode exibir 6,17 e conservar 6,1673 internamente; a aparência isolada não demonstra erro na fórmula.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
Consultar outros índices municipais · Atualização de valores
