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UFM de Monsenhor Paulo em 2026: R$ 3,34

Consulte o valor da UFM de Monsenhor Paulo, o Decreto nº 82/2025 e o cuidado para não repetir o reajuste anual.

Costa Nova · Índices municipais · Monsenhor Paulo / MG

Consulte o valor da UFM de Monsenhor Paulo, o Decreto nº 82/2025 e o cuidado para não repetir o reajuste anual.

UFM de 2026 e fundamento municipal

O Decreto nº 82/2025, de 11 de dezembro de 2025, fixa a Unidade Fiscal do Município de Monsenhor Paulo em R$ 3,34 para 2026. O ato remete ao art. 756 da Lei Complementar Municipal nº 1.520/2017 e informa atualização pelo IPCA-E/IBGE no intervalo de dezembro de 2024 a novembro de 2025, no percentual de 4,50%.

A reprodução oficial registra publicação em 11/12/2025, edição nº 915 do Diário Oficial. A entrada em vigor na publicação e o exercício a que o valor se destina são informações diferentes: a unidade fixada no art. 1º refere-se a 2026.

Como converter uma quantidade em reais

Quantidade de UFM × R$ 3,34 = principal convertido para a referência de 2026
Exemplos hipotéticos com o valor publicado
QuantidadeOperaçãoResultado (R$)
25 UFM25 × 3,3483,50
100 UFM100 × 3,34334,00
250 UFM250 × 3,34835,00

Evite aplicar novamente o reajuste incorporado à unidade

O valor de R$ 3,34 já é a unidade atualizada estabelecida no decreto. Para converter 250 UFM, o resultado é R$ 835,00. Multiplicar esse resultado novamente por 1,045, com a justificativa de incorporar o mesmo reajuste anual, produziria R$ 872,575 antes do arredondamento. O acréscimo de R$ 37,575 repetiria uma atualização que já está refletida no valor adotado.

Isso não elimina a possibilidade de outros acréscimos previstos para uma obrigação vencida. O ponto de conferência é a origem de cada fator: a atualização da própria unidade não deve ser confundida com um critério autônomo de mora, que precisa de norma, período e base identificáveis.

IPCA-E e intervalo de apuração: registre a descrição completa

A planilha deve reproduzir a denominação e o intervalo indicados pelo ato, sem abreviar a referência para “inflação de 2025”. Um rótulo genérico impediria distinguir IPCA-E de outras séries e uma janela de dezembro a novembro de um ano civil de janeiro a dezembro. Nesta página, o percentual é identificado como informação do decreto municipal; o cálculo de conversão utiliza o valor nominal que ele fixou.

Conferência documental antes da conclusão

  1. Confirme se a obrigação utiliza UFM e qual regra determina a quantidade. A existência da unidade não demonstra incidência em qualquer cobrança municipal.
  2. Separe a data do decreto, a data de publicação e o exercício de aplicação.
  3. Use o valor de R$ 3,34 na coluna da unidade, sem adicionar automaticamente os 4,50% mencionados na fundamentação.
  4. Caso a guia contenha atualização ou mora, identifique o fundamento de cada rubrica e verifique se há repetição de um mesmo período.
  5. Conserve o documento original e a memória de cálculo, permitindo refazer o produto e rastrear qualquer acréscimo.

O resultado útil da análise é um quadro que reconcilie quantidade, valor nominal e acréscimos. A divergência pode estar em apenas uma dessas etapas. Separá-las permite quantificar a diferença sem atribuir ao decreto uma regra de cobrança que ele não estabelece.

Perícia contábil na conferência do débito

Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.

Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.

Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.

Fontes e referência da consulta

Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.

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