Costa Nova · Porto Alegre / RS · Análise contábil
Consulte a UFM de Porto Alegre e confira créditos, débitos e sinais antes de converter o saldo em reais.
Valor divulgado e identificação da unidade
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre informa a UFM de R$ 6,0411 para 2026. O portal relaciona a instituição da Unidade Financeira Municipal à Lei Complementar nº 303/1993 e mantém uma série de valores anuais. A identificação completa importa: trata-se de unidade municipal de Porto Alegre. Ela não se confunde com a UPF-RS, utilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
| Exercício | Valor da UFM |
|---|---|
| 2023 | R$ 5,2556 |
| 2024 | R$ 5,5089 |
| 2025 | R$ 5,7710 |
| 2026 | R$ 6,0411 |
O registro de 2025 aparece no portal como R$ 5,771. A apresentação com um zero adicional apenas uniformiza as casas decimais; não altera o valor. Em uma memória, conservar a sigla, a quantidade e o exercício permite identificar se houve conversão de unidades ou transporte indevido de uma cifra de outro ano.
Créditos e débitos precisam conservar seus sinais
Considere um demonstrativo hipotético que já tenha reconhecido dois débitos de 120,5 e 85 UFMs e um crédito de 40 UFMs, todos sujeitos à mesma referência de conversão de 2026. O exemplo parte de quantidades já documentadas em unidades. Não transforma automaticamente um pagamento em reais em crédito de 40 UFMs.
| Movimento | Quantidade | Efeito no saldo |
|---|---|---|
| Primeiro débito | 120,5 UFM | Acrescenta |
| Segundo débito | 85 UFM | Acrescenta |
| Crédito reconhecido | 40 UFM | Deduz |
| Saldo em unidades | 165,5 UFM | Quantidade líquida |
Valor final arredondado: R$ 999,80
Se a coluna do crédito for importada como débito, a mesma planilha passa a somar 245,5 UFMs e apresenta R$ 1.483,09. A diferença final de R$ 483,29 corresponde a duas vezes o crédito que mudou de sinal. Não houve mudança de índice: o erro está na classificação do movimento.
Quando não é possível somar as unidades primeiro
A conciliação acima pressupõe a mesma referência para todas as quantidades. Havendo regras temporais diferentes, primeiro separam-se os grupos. Um pagamento identificado apenas por valor bancário e data deve ser relacionado ao lançamento, à guia e à regra de apropriação. Não é suficiente dividi-lo pelo valor atual da UFM e deduzir a quantidade obtida de qualquer saldo histórico.
Também é necessário distinguir a atualização da unidade dos demais componentes da obrigação. A tabela anual, isoladamente, não revela o saldo exigível de um crédito vencido, a taxa de juros, a incidência de multa ou o efeito de uma decisão judicial. Esses elementos precisam de documentos e critérios próprios, sem repetição de encargos já incorporados.
Documentos para uma conferência reproduzível
- Lançamento ou termo que indique a quantidade e a espécie da obrigação.
- Guia e exercício utilizados para converter cada parcela.
- Extrato que identifique créditos, cancelamentos e pagamentos.
- Fórmulas da memória, com o sinal de cada movimento e arredondamento apenas na etapa adequada.
Conferência técnica da Costa Nova
A Costa Nova examina a trilha entre a quantidade lançada, os eventos registrados e o valor convertido. A entrega identifica qual movimento explica a diferença, permitindo conferir o saldo sem depender apenas do total impresso na guia.
O Perito Contábil vincula documentos e valores. A Perícia Contábil esclarece fatos e demonstra diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos no trabalho contratado pela parte. A elaboração de Cálculos Judiciais preserva essa ligação entre o critério e cada parcela do resultado.
Fontes e referência temporal
- Prefeitura de Porto Alegre: UFM e série anual
- Receita Estadual: UPF-RS, unidade distinta da municipal
Fontes consultadas em 10/09/2026. Exemplos hipotéticos não representam cliente ou processo real. Valores oficiais e demonstrações próprias estão identificados separadamente.
