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UFM de Porto Alegre: série e cálculo em 2026

Consulte a UFM de Porto Alegre e confira créditos, débitos e sinais antes de converter o saldo em reais.

Costa Nova · Porto Alegre / RS · Análise contábil

Consulte a UFM de Porto Alegre e confira créditos, débitos e sinais antes de converter o saldo em reais.

Valor divulgado e identificação da unidade

A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre informa a UFM de R$ 6,0411 para 2026. O portal relaciona a instituição da Unidade Financeira Municipal à Lei Complementar nº 303/1993 e mantém uma série de valores anuais. A identificação completa importa: trata-se de unidade municipal de Porto Alegre. Ela não se confunde com a UPF-RS, utilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Referências selecionadas da série municipal
ExercícioValor da UFM
2023R$ 5,2556
2024R$ 5,5089
2025R$ 5,7710
2026R$ 6,0411

O registro de 2025 aparece no portal como R$ 5,771. A apresentação com um zero adicional apenas uniformiza as casas decimais; não altera o valor. Em uma memória, conservar a sigla, a quantidade e o exercício permite identificar se houve conversão de unidades ou transporte indevido de uma cifra de outro ano.

Créditos e débitos precisam conservar seus sinais

Considere um demonstrativo hipotético que já tenha reconhecido dois débitos de 120,5 e 85 UFMs e um crédito de 40 UFMs, todos sujeitos à mesma referência de conversão de 2026. O exemplo parte de quantidades já documentadas em unidades. Não transforma automaticamente um pagamento em reais em crédito de 40 UFMs.

Conciliação hipotética antes da conversão
MovimentoQuantidadeEfeito no saldo
Primeiro débito120,5 UFMAcrescenta
Segundo débito85 UFMAcrescenta
Crédito reconhecido40 UFMDeduz
Saldo em unidades165,5 UFMQuantidade líquida
(120,5 + 85 − 40) × R$ 6,0411 = R$ 999,80205
Valor final arredondado: R$ 999,80

Se a coluna do crédito for importada como débito, a mesma planilha passa a somar 245,5 UFMs e apresenta R$ 1.483,09. A diferença final de R$ 483,29 corresponde a duas vezes o crédito que mudou de sinal. Não houve mudança de índice: o erro está na classificação do movimento.

Quando não é possível somar as unidades primeiro

A conciliação acima pressupõe a mesma referência para todas as quantidades. Havendo regras temporais diferentes, primeiro separam-se os grupos. Um pagamento identificado apenas por valor bancário e data deve ser relacionado ao lançamento, à guia e à regra de apropriação. Não é suficiente dividi-lo pelo valor atual da UFM e deduzir a quantidade obtida de qualquer saldo histórico.

Também é necessário distinguir a atualização da unidade dos demais componentes da obrigação. A tabela anual, isoladamente, não revela o saldo exigível de um crédito vencido, a taxa de juros, a incidência de multa ou o efeito de uma decisão judicial. Esses elementos precisam de documentos e critérios próprios, sem repetição de encargos já incorporados.

Documentos para uma conferência reproduzível

  • Lançamento ou termo que indique a quantidade e a espécie da obrigação.
  • Guia e exercício utilizados para converter cada parcela.
  • Extrato que identifique créditos, cancelamentos e pagamentos.
  • Fórmulas da memória, com o sinal de cada movimento e arredondamento apenas na etapa adequada.

Conferência técnica da Costa Nova

A Costa Nova examina a trilha entre a quantidade lançada, os eventos registrados e o valor convertido. A entrega identifica qual movimento explica a diferença, permitindo conferir o saldo sem depender apenas do total impresso na guia.

O Perito Contábil vincula documentos e valores. A Perícia Contábil esclarece fatos e demonstra diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos no trabalho contratado pela parte. A elaboração de Cálculos Judiciais preserva essa ligação entre o critério e cada parcela do resultado.

Fontes e referência temporal

Fontes consultadas em 10/09/2026. Exemplos hipotéticos não representam cliente ou processo real. Valores oficiais e demonstrações próprias estão identificados separadamente.

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