Costa Nova · Índices municipais · Tupã / SP
Consulte a UFM de Tupã para 2026 e veja como distinguir o valor de R$ 119,20 da referência de 2025 exibida no portal.
UFM de Tupã: referência divulgada para 2026
A Prefeitura de Tupã, em comunicado de 7 de janeiro de 2026, informa que a Unidade Fiscal do Município foi fixada em R$ 119,20 para 2026. A notícia indica reajuste de 5,17% e identifica o período de outubro de 2024 a setembro de 2025 como referência. O valor de 2026 deve ser vinculado a esse exercício na memória.
A mesma página consultada mantém, no rodapé, um quadro com a identificação “UFM – 2025” e R$ 113,34. São referências temporais diferentes, apresentadas em posições distintas do portal. Copiar o número mais próximo do final da página, sem conservar o ano da legenda, pode levar o valor de 2025 a uma conversão que exige 2026.
| Local da informação | Exercício indicado | Valor |
|---|---|---|
| Comunicado de 07/01/2026 | 2026 | R$ 119,20 |
| Quadro de unidades fiscais do rodapé consultado | 2025 | R$ 113,34 |
Demonstração: o efeito de trocar a referência anual
Considere a mesma quantidade hipotética de 200 UFM. Pelo valor de 2025 exibido no quadro, a conversão seria R$ 22.668,00. Pelo valor de 2026 informado na notícia, seria R$ 23.840,00. A diferença de R$ 1.172,00 decorre exclusivamente da troca de exercício, mantida a quantidade.
O exemplo não conclui qual valor cabe a uma cobrança real: isso exige identificar a regra de conversão e o histórico do lançamento. Ele mostra por que a data de emissão de uma segunda via ou a data de acesso ao portal não pode substituir o exercício da referência monetária.
Uma conferência que conserve o contexto da fonte
- Registre a URL e a data do comunicado que contém a referência utilizada.
- Copie o exercício junto com o número, evitando recortes que eliminem a legenda.
- Confira qual momento a norma da obrigação utiliza para converter a quantidade.
- Mantenha o ato anual e os documentos do lançamento quando necessários à instrução do caso.
- Compare o principal convertido com pagamentos e encargos apresentados em separado.
A notícia municipal é a fonte direta do valor apresentado nesta página. Ela não reproduz, no texto consultado, todos os dispositivos de um ato anual. Se a discussão envolver vigência, exceções ou aplicação a débitos anteriores, a instrução precisa incluir os atos normativos pertinentes, sem preencher essa lacuna por suposição.
Reajuste e alíquota não são a mesma informação
Os 5,17% informados no comunicado se referem ao reajuste da referência monetária. Esse percentual não é, por essa razão, a alíquota de um imposto nem o percentual de uma multa por atraso. Cada componente da cobrança deve manter seu nome e seu fundamento para que a memória possa ser refeita.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
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