Costa Nova · Índices municipais · Itagi / BA
A UFP de Itagi é R$ 2,48 no decreto de 2026. Veja a conferência da referência ao índice e a conversão pelo valor nominal.
UFP de Itagi: o valor de 2026 e a fonte do reajuste
O Decreto nº 003, de 13 de janeiro de 2026, fixa a Unidade Fiscal Padrão de Itagi em R$ 2,48 para 2026, partindo de R$ 2,38. O ato cita o art. 214 da Lei nº 137/2015 e informa efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A unidade é identificada no município pela sigla UFP.
O decreto e a publicação do IBGE usam referências diferentes
O texto do art. 1º associa o percentual de 4,26% ao INPC de janeiro a dezembro de 2025. A divulgação oficial do IBGE informa IPCA de 4,26% e INPC de 3,90% para o ano de 2025. Assim, há uma diferença na identificação do índice entre o ato municipal e a fonte estatística. A página conserva R$ 2,48 como valor nominal fixado no decreto consultado.
| Registro | Valor ou percentual |
|---|---|
| UFP anterior mencionada no decreto | R$ 2,38 |
| UFP nominal de 2026 no decreto | R$ 2,48 |
| Percentual citado no decreto como INPC | 4,26% |
| INPC anual de 2025 no IBGE | 3,90% |
| IPCA anual de 2025 no IBGE | 4,26% |
Demonstração: resultado da série e valor normativo
Para mostrar o efeito matemático da identificação do índice, compare duas operações sobre R$ 2,38. Com 4,26%, o produto exato é R$ 2,481388; com 3,90%, é R$ 2,47282. Esses resultados seriam apresentados, respectivamente, como R$ 2,48 e R$ 2,47 após arredondamento para centavos. A segunda operação é uma comparação estatística, não uma substituição do valor municipal publicado.
Uma alteração do valor a utilizar em um lançamento não pode decorrer apenas de trocar o índice na planilha. É necessário examinar a norma, sua aplicação, eventual retificação ou ato posterior e o objeto da controvérsia. O confronto permite formular a questão e demonstrar sua consequência numérica, preservando a origem de cada entrada.
Conversão pelo valor nominal do ato consultado
Em uma rubrica hipotética de 125 UFP, a referência nominal de R$ 2,48 produz R$ 310,00. A quantidade de 125 unidades é didática e não representa taxa ou penalidade específica de Itagi. O vínculo entre quantidade e obrigação precisa ser demonstrado pela norma correspondente.
- Identifique a sigla UFP, o município de Itagi/BA e o exercício examinado.
- Guarde o decreto anual e a norma que define a quantidade da obrigação.
- Se o reajuste for questionado, conserve também a divulgação do IBGE e o período exato comparado.
- Apresente o cálculo nominal e eventuais cenários comparativos com rótulos distintos.
- Registre se a conclusão é apenas aritmética ou se ainda depende de definição sobre o critério aplicável.
A existência de divergência documental não demonstra, por si, direito a restituição ou invalidade do lançamento. Para a perícia, o resultado útil é localizar o ponto, quantificar cenários e manter claras as referências que sustentam cada cálculo.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
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