Costa Nova · Índices municipais · Erval Seco / RS
Confira a VRM de Erval Seco em 2026 e um teste para identificar a repetição do reajuste anual na memória da cobrança.
VRM de Erval Seco para o exercício de 2026
O Decreto do Executivo Municipal nº 03/2026, de 13 de janeiro, fixa o Valor de Referência Municipal de Erval Seco em R$ 120,97 para 2026. O art. 1º informa correção de 4,26%, pelo IPCA de janeiro a dezembro de 2025. O ato remete à Lei Complementar nº 01/2021.
O art. 2º trata da atualização de valores tributários e não tributários, incluindo valores não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, em conjunto com a lei complementar. Essa remissão não dispensa identificar como o débito original foi constituído e qual operação de atualização está sendo realizada.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Unidade | VRM — Valor de Referência Municipal |
| Valor nominal de 2026 | R$ 120,97 |
| Reajuste informado no art. 1º | 4,26% |
| Janela indicada | Janeiro a dezembro de 2025 |
| Ato e base citada | Decreto nº 03/2026 e LC nº 01/2021 |
Demonstração: identificar uma atualização repetida
Suponha uma rubrica hipotética de 12 VRM cuja conversão deva usar a referência de 2026. O produto é R$ 1.451,64. Se a memória ainda multiplicar esse resultado por 1,0426 com a descrição “reajuste anual da VRM para 2026”, chegará a R$ 1.513,48 depois do arredondamento. A diferença de R$ 61,84 merece esclarecimento, pois a unidade nominal de 2026 já é o resultado fixado pelo decreto.
R$ 1.451,64 × 1,0426 = R$ 1.513,479864
O teste não conclui que todo encargo posterior seja indevido. Ele examina duas linhas identificadas como a mesma atualização anual. Se o segundo fator se referir a outra obrigação, a mora ou a outro intervalo, sua análise exigirá o fundamento e as datas correspondentes. A memória precisa tornar essa diferença verificável.
Débito em reais e quantidade de VRM exigem históricos próprios
Não transforme um saldo antigo em quantidade de VRM apenas dividindo-o pelo valor atual. Esse procedimento pode apagar o exercício original, os pagamentos e os componentes que já foram atualizados. Recupere o lançamento, a quantidade quando houver, a conversão realizada na origem e as movimentações posteriores.
- Identifique se a obrigação foi constituída em reais ou em quantidade de VRM.
- Confira o valor de referência do exercício necessário à conversão.
- Liste os fatores posteriores com nome, fundamento e intervalo de incidência.
- Localize pagamentos e abatimentos nas datas em que produziram efeito.
- Reconcilie principal, atualização e demais encargos até a data de referência do trabalho.
A conclusão técnica deve permitir que outra pessoa refaça a sequência. Um total apresentado como “dívida atualizada” sem a composição das etapas não esclarece se houve duplicidade, uso de exercício diferente ou apenas acréscimo relativo a período posterior.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
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