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VRM de Erval Seco em 2026: R$ 120,97

Confira a VRM de Erval Seco em 2026 e um teste para identificar a repetição do reajuste anual na memória da cobrança.

Costa Nova · Índices municipais · Erval Seco / RS

Confira a VRM de Erval Seco em 2026 e um teste para identificar a repetição do reajuste anual na memória da cobrança.

VRM de Erval Seco para o exercício de 2026

O Decreto do Executivo Municipal nº 03/2026, de 13 de janeiro, fixa o Valor de Referência Municipal de Erval Seco em R$ 120,97 para 2026. O art. 1º informa correção de 4,26%, pelo IPCA de janeiro a dezembro de 2025. O ato remete à Lei Complementar nº 01/2021.

O art. 2º trata da atualização de valores tributários e não tributários, incluindo valores não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, em conjunto com a lei complementar. Essa remissão não dispensa identificar como o débito original foi constituído e qual operação de atualização está sendo realizada.

Referências do ato anual de Erval Seco
CampoInformação
UnidadeVRM — Valor de Referência Municipal
Valor nominal de 2026R$ 120,97
Reajuste informado no art. 1º4,26%
Janela indicadaJaneiro a dezembro de 2025
Ato e base citadaDecreto nº 03/2026 e LC nº 01/2021

Demonstração: identificar uma atualização repetida

Suponha uma rubrica hipotética de 12 VRM cuja conversão deva usar a referência de 2026. O produto é R$ 1.451,64. Se a memória ainda multiplicar esse resultado por 1,0426 com a descrição “reajuste anual da VRM para 2026”, chegará a R$ 1.513,48 depois do arredondamento. A diferença de R$ 61,84 merece esclarecimento, pois a unidade nominal de 2026 já é o resultado fixado pelo decreto.

12 × R$ 120,97 = R$ 1.451,64
R$ 1.451,64 × 1,0426 = R$ 1.513,479864

O teste não conclui que todo encargo posterior seja indevido. Ele examina duas linhas identificadas como a mesma atualização anual. Se o segundo fator se referir a outra obrigação, a mora ou a outro intervalo, sua análise exigirá o fundamento e as datas correspondentes. A memória precisa tornar essa diferença verificável.

Débito em reais e quantidade de VRM exigem históricos próprios

Não transforme um saldo antigo em quantidade de VRM apenas dividindo-o pelo valor atual. Esse procedimento pode apagar o exercício original, os pagamentos e os componentes que já foram atualizados. Recupere o lançamento, a quantidade quando houver, a conversão realizada na origem e as movimentações posteriores.

  1. Identifique se a obrigação foi constituída em reais ou em quantidade de VRM.
  2. Confira o valor de referência do exercício necessário à conversão.
  3. Liste os fatores posteriores com nome, fundamento e intervalo de incidência.
  4. Localize pagamentos e abatimentos nas datas em que produziram efeito.
  5. Reconcilie principal, atualização e demais encargos até a data de referência do trabalho.

A conclusão técnica deve permitir que outra pessoa refaça a sequência. Um total apresentado como “dívida atualizada” sem a composição das etapas não esclarece se houve duplicidade, uso de exercício diferente ou apenas acréscimo relativo a período posterior.

Perícia contábil na conferência do débito

Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.

Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.

Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.

Fontes e referência da consulta

Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.

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