Costa Nova · Índices municipais · São Sebastião / SP
Veja a VRM de São Sebastião/SP em 2026, a janela do INPC e a diferença entre limite de faixa e valor de uma cobrança.
VRM de São Sebastião/SP: referência de 2026
O Decreto nº 9.947/2025, de 12 de dezembro, fixa o Valor de Referência Municipal de São Sebastião em R$ 5,02 para o exercício de 2026. O ato produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e cita o art. 1º da Lei municipal nº 2.559/2018.
A fundamentação indica o INPC acumulado de agosto de 2024 a julho de 2025, de 5,13%. Essa janela não corresponde ao ano civil de 2025. Ao conferir a origem do reajuste, é preciso manter o intervalo informado pelo decreto, sem substituí-lo por uma série de janeiro a dezembro apenas porque a cobrança pertence a 2026.
| Elemento | Referência oficial |
|---|---|
| Município | São Sebastião / São Paulo |
| VRM de 2026 | R$ 5,02 |
| Ato | Decreto nº 9.947/2025 |
| Efeitos | A partir de 01/01/2026 |
| Índice e janela citados | INPC; agosto de 2024 a julho de 2025 |
Uma unidade pode servir a valores e a limites de faixas
O decreto menciona a utilização da VRM em tributos, faixas de tributação, multas e preços públicos. Em uma cobrança concreta, identifique a função da unidade: ela pode compor o valor exigido ou expressar um limite que define determinado enquadramento. Converter o limite em reais não significa que esse limite seja o montante a recolher.
Demonstração: limite de faixa e valor da cobrança
Considere uma tabela hipotética em que o limite de uma faixa seja de 200 VRM e uma rubrica tenha quantidade de 80 VRM. Com a referência de 2026, o limite equivale a R$ 1.004,00; a rubrica equivale a R$ 401,60. Ambos usam a mesma unidade, mas respondem a perguntas diferentes.
| Função hipotética | Conversão | Resultado |
|---|---|---|
| Limite de enquadramento | 200 × R$ 5,02 | R$ 1.004,00 |
| Quantidade da rubrica | 80 × R$ 5,02 | R$ 401,60 |
Essas quantidades não foram extraídas de uma tabela tributária real. O exemplo demonstra por que a legenda e a função de cada coluna precisam acompanhar a transcrição. Para aplicar uma faixa efetiva, também será necessário verificar o critério de entrada, os limites inclusivos ou exclusivos e a norma do enquadramento.
Conferência da guia e dos documentos de origem
- Identifique São Sebastião/SP e a referência temporal exigida pelo lançamento.
- Separe a norma que fixa R$ 5,02 da norma que estabelece a rubrica ou a faixa.
- Conserve as legendas de quantidade, valor e limite de enquadramento.
- Demonstre a conversão de cada grandeza sem somar limite de faixa ao principal.
- Compare o resultado com a guia e explique os componentes adicionais do saldo.
A data de consulta a uma tabela não altera a janela histórica usada no decreto. Da mesma forma, um novo índice econômico divulgado depois da publicação não substitui automaticamente o valor nominal da VRM fixado para 2026. Uma cobrança de outro exercício deve ser reconstruída com as referências pertinentes ao seu histórico.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
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