Costa Nova · MG · Análise contábil
Veja a UFEMG de 2026 e como a escolha do exercício altera a conversão de uma quantidade documentada em reais.
A série oficial da UFEMG
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais apresenta a UFEMG de R$ 5,7899 para 2026, associada à Resolução nº 5.969/2025. Na mesma tabela, o valor de 2025 é R$ 5,5310, e o de 2024, R$ 5,2797. A série permite conferir o valor nominal de cada exercício, mas a identificação do ano aplicável à obrigação exige o documento e sua norma específica.
| Exercício | Resolução indicada | Valor da UFEMG |
|---|---|---|
| 2024 | 5.748/2023 | R$ 5,2797 |
| 2025 | 5.850/2024 | R$ 5,5310 |
| 2026 | 5.969/2025 | R$ 5,7899 |
Mesma quantidade, exercícios diferentes
Para demonstrar o efeito da referência temporal, considere a quantidade hipotética de 5.000 UFEMGs. Não se trata de multa ou taxa real. A comparação mantém a quantidade e muda apenas o valor unitário: pelo exercício de 2025, o produto é R$ 27.655,00; pelo de 2026, R$ 28.949,50.
5.000 × R$ 5,7899 = R$ 28.949,50
Efeito isolado da troca de exercício: R$ 1.294,50
Essa diferença não demonstra, sozinha, excesso de cobrança. Antes de concluir, é necessário identificar qual exercício deveria ter sido utilizado. Se a norma determinar o valor de 2026, a segunda conversão é a referência do exemplo. Se o documento exigir outro marco, a comparação deve ser reconstruída a partir dele. O maior total não é automaticamente o incorreto.
A tabela anual não substitui a regra da obrigação
Uma planilha de conferência deve manter em campos separados a data do fato ou do ato, a data do lançamento, o vencimento e o período da unidade aplicada. Esses marcos podem exercer funções diferentes. Usar o ano da elaboração do parecer em todas as linhas elimina a informação necessária para justificar a escolha da UFEMG.
Quando houver várias cobranças, cada rubrica deve indicar quantidade e exercício. A soma pode ser feita depois da conversão individual, mantendo a possibilidade de retornar a cada documento. Consolidar quantidades de períodos diferentes e multiplicar o total pela unidade mais recente pode deslocar a referência de parte das obrigações, conforme o critério efetivamente aplicável.
Preservar o número publicado e a origem do saldo
A UFEMG é divulgada com quatro casas decimais. A memória deve conservar essa precisão no valor unitário. Os centavos apresentados no total da guia pertencem a outra etapa da operação. Quando um extrato contém apenas o valor final em reais, a recuperação da quantidade exige verificar se o montante inclui correção, juros, multa ou despesas; dividir indiscriminadamente o total pela unidade pode produzir uma quantidade fictícia.
A mesma cautela vale para o transporte entre exercícios. A razão entre dois valores unitários demonstra uma relação matemática da série, mas não é autorização universal para atualizar qualquer obrigação em reais. A hipótese de incidência, o marco da unidade e os demais encargos precisam ser documentados antes de aplicar essa relação.
Conclusão contábil que pode ser conferida
O resultado da análise deve dizer qual quantidade foi adotada, de qual documento ela foi extraída e por que determinado exercício foi utilizado. Uma divergência deve ser quantificada no componente ao qual pertence. No exemplo desta página, R$ 1.294,50 é somente o efeito da mudança da referência anual para 5.000 unidades, sem juros, pagamentos ou outros acréscimos.
Análise técnica da Costa Nova
A Costa Nova examina a quantidade exigida e o marco temporal da obrigação para conferir a conversão em UFEMG. O trabalho demonstra a diferença por rubrica e preserva a separação entre unidade fiscal, encargos e pagamentos.
A Perícia Contábil relaciona a regra aplicável ao documento e ao efeito numérico. O Perito Contábil demonstra a origem das diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos quando contratado pela parte. Nos Cálculos Judiciais, os critérios precisam permanecer identificáveis até o saldo final.
Leitura relacionada: Atualização de valores.
Fontes oficiais e referência da consulta
Pesquisa conferida em 10/09/2026. Os atos e orientações pertencem aos períodos identificados. Demonstrações hipotéticas não descrevem cliente ou processo real e não substituem a análise dos documentos do caso.
