Costa Nova · MT · Análise contábil
Confira a série mensal da UPF-MT e o efeito de converter parcelas por competências diferentes.
A competência integra o cálculo da UPF-MT
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso mantém uma série mensal da Unidade Padrão Fiscal, a UPF-MT. A existência de valores diferentes dentro de 2026 exige que a memória de cálculo identifique o mês utilizado em cada conversão. A expressão “UPF de 2026”, sem competência, não descreve integralmente o parâmetro aplicado.
A tabela oficial consultada apresenta os valores de janeiro a julho de 2026. Este guia reproduz esse recorte documental. Não atribuímos a agosto ou setembro o valor de julho e não completamos a série por estimativa. Para uma obrigação com referência posterior, falta confirmar o valor oficial correspondente ao mês exigido pela regra do caso.
| Competência de 2026 | Valor de uma UPF-MT |
|---|---|
| Janeiro | R$ 254,36 |
| Fevereiro | R$ 255,20 |
| Março | R$ 256,04 |
| Abril | R$ 257,83 |
| Maio | R$ 260,10 |
| Junho | R$ 261,84 |
| Julho | R$ 263,36 |
Qual mês deve entrar na memória?
A tabela fornece o valor unitário; o documento que rege a obrigação define qual competência deve ser usada. Data do fato, vencimento, lançamento e pagamento podem ocupar posições distintas na apuração. A escolha entre essas datas precisa ser vinculada à norma ou ao comando aplicável, sem transformar a sequência do arquivo de índices em regra de incidência.
No trabalho contábil, registramos a quantidade de unidades, a referência temporal determinada, o valor unitário e o produto em reais. Conservamos também a identificação do lançamento ou documento originário. Se a quantidade já foi convertida em moeda no demonstrativo recebido, verificamos essa etapa antes de aplicar novamente a unidade fiscal. A nova multiplicação de um valor que já está em reais produziria uma dimensão incompatível com a obrigação.
Demonstração: três competências não se fundem em julho
Considere uma hipótese didática em que o instrumento da obrigação determine três parcelas de 10 UPF-MT, convertidas respectivamente pelos valores de janeiro, abril e julho de 2026. Essa regra de conversão é uma premissa do exemplo; não se afirma que ela se aplique a todos os débitos estaduais.
| Parcela | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Janeiro | 10 × R$ 254,36 | R$ 2.543,60 |
| Abril | 10 × R$ 257,83 | R$ 2.578,30 |
| Julho | 10 × R$ 263,36 | R$ 2.633,60 |
| Total | Soma das três parcelas | R$ 7.755,50 |
Converter as 30 unidades pelo valor de julho resulta em R$ 7.900,80. A diferença de R$ 145,30 decorre exclusivamente da troca de competência nas parcelas de janeiro e abril. Na hipótese estabelecida, a soma correta das conversões é R$ 7.755,50. O total não inclui juros, multa ou correção posterior, que dependem de critérios próprios e não foram dados no exemplo.
O que deve acompanhar a conclusão técnica
Uma memória verificável apresenta a norma de conversão ao lado da competência utilizada, preserva a tabela oficial consultada e mostra cada multiplicação. O relatório deve ainda separar diferenças de quantidade, diferenças de mês e acréscimos posteriores. Essa separação permite identificar se o problema está no lançamento, na seleção da referência ou no tratamento financeiro do saldo, sem atribuir todos os efeitos à variação da UPF-MT.
Conferência técnica da Costa Nova
A Costa Nova examina a quantidade de UPF-MT e a competência exigida para cada parcela, mantendo separados o valor convertido e os encargos posteriores.
O Perito Contábil vincula documentos e valores. A Perícia Contábil esclarece fatos e demonstra diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos no trabalho contratado pela parte. A elaboração de Cálculos Judiciais preserva essa ligação entre o critério e cada parcela do resultado.
Fontes e referência temporal
Fontes consultadas em 10/09/2026. Exemplos hipotéticos não representam cliente ou processo real. Valores oficiais e demonstrações próprias estão identificados separadamente.
