Costa Nova · ES · Análise contábil
Confira o VRTE do Espírito Santo e o efeito de reconstruir o valor unitário a partir de um percentual arredondado.
O valor nominal divulgado para 2026
O Espírito Santo fixou o VRTE de R$ 4,9383 para 2026. O comunicado estadual identifica o Decreto nº 6.265-R e informa início de aplicação em 1º de janeiro de 2026. Também descreve reajuste de 4,68%, correspondente ao IPCA de novembro de 2024 a outubro de 2025. Valor da unidade e percentual divulgado devem ser guardados em campos diferentes.
| Exercício | Valor do VRTE |
|---|---|
| 2023 | R$ 4,2961 |
| 2024 | R$ 4,5032 |
| 2025 | R$ 4,7175 |
| 2026 | R$ 4,9383 |
A Sefaz mantém a série histórica e registra a transformação das referências em UFIR em quantidades de VRTE nos termos da Lei nº 6.556/2000. Esse histórico não permite ignorar a unidade ou o marco temporal do documento. Antes de converter uma cobrança, é preciso saber se ela já está em VRTE, em reais ou em outra expressão anterior.
Recalcular o percentual pode perder a precisão do ato
Uma planilha pode tentar reconstruir o VRTE de 2026 multiplicando R$ 4,7175 por 1,0468. O produto é R$ 4,938279. Ele se aproxima do valor nominal publicado, mas não é idêntico. Para uma obrigação cuja quantidade deva ser convertida pelo VRTE oficial de 2026, a referência a utilizar é R$ 4,9383, e não uma reconstrução com mais casas obtida do percentual resumido.
Valor nominal publicado para 2026: R$ 4,9383
Considere 50.000 VRTEs apenas como quantidade hipotética. Pelo valor nominal, a conversão resulta em R$ 246.915,00. Pela reconstrução, alcança R$ 246.913,95. A diferença de R$ 1,05 mostra que mais casas decimais na planilha não significam, necessariamente, maior aderência ao parâmetro oficialmente fixado.
| Referência utilizada | Quantidade hipotética | Resultado |
|---|---|---|
| VRTE oficial: R$ 4,9383 | 50.000 | R$ 246.915,00 |
| Valor reconstruído: R$ 4,938279 | 50.000 | R$ 246.913,95 |
| Diferença entre os totais | Mesma quantidade | R$ 1,05 |
Precisão da unidade e precisão do resultado
O valor unitário deve preservar as casas publicadas. O total monetário será apresentado conforme a regra de arredondamento aplicável à cobrança. Arredondar a unidade antes da multiplicação e arredondar o resultado final são operações diferentes. Também não se deve aplicar novamente 4,68% depois de converter a quantidade pelo VRTE de 2026, sem outro fundamento específico.
A demonstração não identifica uma multa, taxa ou limite legal concreto de 50.000 unidades. A quantidade foi escolhida para tornar visível o efeito da diferença de precisão. Em um trabalho real, ela deve vir do ato ou do documento que define a obrigação, com indicação do período e da hipótese de incidência.
Trilha de conferência da referência estadual
- Norma que expressa a obrigação em VRTE e quantidade aplicável.
- Exercício utilizado e valor nominal oficial da unidade.
- Documento de origem, guia e memória que mostrem a conversão.
- Encargos e pagamentos em rubricas separadas, quando devidos.
Conferência técnica da Costa Nova
A Costa Nova verifica a quantidade, o exercício e a referência oficial que governam a conversão. A memória permite distinguir uma diferença de parâmetro de um arredondamento de apresentação, com efeito numérico identificado.
O Perito Contábil vincula documentos e valores. A Perícia Contábil esclarece fatos e demonstra diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos no trabalho contratado pela parte. A elaboração de Cálculos Judiciais preserva essa ligação entre o critério e cada parcela do resultado.
Fontes e referência temporal
Fontes consultadas em 10/09/2026. Exemplos hipotéticos não representam cliente ou processo real. Valores oficiais e demonstrações próprias estão identificados separadamente.
