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Perícia cível em Itajaí: tarifas de acostagem

Confira as faixas de acostagem do Porto de Itajaí em 2026 e o efeito de aplicar a tarifa maior a todas as horas.

Costa Nova · Itajaí / SC · Análise contábil

Confira as faixas de acostagem do Porto de Itajaí em 2026 e o efeito de aplicar a tarifa maior a todas as horas.

A Tabela II cobra a acostagem por extensão e tempo

A tabela tarifária do Porto de Itajaí, com vigência indicada a partir de 3 de janeiro de 2026, dedica a Tabela II às instalações de acostagem. A cobrança utiliza metro linear de instalação ocupado pela embarcação e hora ou fração, com faixas temporais cumulativas. Em uma disputa sobre fatura portuária, a conferência deve reconstruir essas duas grandezas antes de analisar o valor monetário.

Para operações de longo curso no berço, a tabela informa R$ 0,82 até o limite de 48 horas e R$ 1,24 após 48 horas. O ingresso na segunda faixa não transforma automaticamente todas as horas anteriores em horas da tarifa maior. A aplicação cumulativa exige preservar a parcela de tempo abrangida por cada referência.

Demonstração de 50 horas tarifáveis

Adotamos uma ocupação fictícia de 100 metros lineares e 50 horas tarifáveis de longo curso. O tempo já está apurado após a consideração da franquia aplicável à desatracação; não equivale, necessariamente, ao intervalo bruto entre dois registros de relógio. Não há frações de hora nem condição de cobrança em dobro na hipótese.

Aplicação cumulativa das faixas de acostagem
FaixaOperaçãoValor
Primeiras 48 horas100 m × 48 h × R$ 0,82R$ 3.936,00
Duas horas após o limite100 m × 2 h × R$ 1,24R$ 248,00
Total da Tabela II na hipóteseSoma das faixasR$ 4.184,00

Cobrar as 50 horas integralmente a R$ 1,24 produz R$ 6.200,00. A diferença de R$ 2.016,00 decorre exclusivamente da aplicação da segunda tarifa às primeiras 48 horas. Na hipótese fixada, o valor da acostagem é R$ 4.184,00. Não se trata do custo total da escala: outras tabelas e serviços podem compor a fatura, conforme os fatos e contratos.

Como apurar tempo e extensão sem presumir os dados

As normas de aplicação concedem franquia de 60 minutos na desatracação e estabelecem cobrança por hora ou fração. Por isso, a memória deve conservar os eventos registrados, o intervalo apurado e a etapa em que a franquia foi considerada. Arredondar o tempo antes de examinar a franquia ou utilizar a duração operacional de outro serviço pode alterar a quantidade tarifável.

A dimensão também requer atenção. A tabela prevê referência à boca da embarcação nas atracações de proa ou popa e ao comprimento total nas instalações descontínuas. Uma medida tomada da ficha do navio deve ser relacionada à configuração efetiva da acostagem. Não basta usar o primeiro campo de comprimento que apareça no documento técnico.

A fatura deve ser separada por serviço

A Tabela II é cumulativa com a Tabela I, mas não inclui os serviços de atracação, desatracação, amarração, desamarração e deslocamento da embarcação ao longo do local de acostagem. A análise de duplicidade deve confrontar a descrição de cada cobrança e seu objeto. A presença de duas linhas ligadas à escala, isoladamente, não prova que ambas remunerem o mesmo serviço.

Também existem regras para permanência sem operação e exceções que exigem examinar a causa documentada. O exemplo exclui essas condições. Em uma revisão de cobrança real, conservamos a tabela vigente no período, a requisição, os registros de atracação e desatracação, a documentação dimensional e o demonstrativo da fatura. Somente esse conjunto permite aplicar as quantidades ao enquadramento correto e concluir sobre a diferença cobrada.

Conferência técnica da Costa Nova

A Costa Nova examina a fatura portuária por serviço, quantidade e período. A conclusão quantifica o efeito do critério divergente e identifica os registros necessários para sustentar o tempo e a extensão cobrados.

O Perito Contábil vincula documentos e valores. A Perícia Contábil esclarece fatos e demonstra diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos no trabalho contratado pela parte. A elaboração de Cálculos Judiciais preserva essa ligação entre o critério e cada parcela do resultado.

Fontes e referência temporal

Fontes consultadas em 10/09/2026. Exemplos hipotéticos não representam cliente ou processo real. Valores oficiais e demonstrações próprias estão identificados separadamente.

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