Costa Nova · Itajaí / SC · Análise contábil
Confira as faixas de acostagem do Porto de Itajaí em 2026 e o efeito de aplicar a tarifa maior a todas as horas.
A Tabela II cobra a acostagem por extensão e tempo
A tabela tarifária do Porto de Itajaí, com vigência indicada a partir de 3 de janeiro de 2026, dedica a Tabela II às instalações de acostagem. A cobrança utiliza metro linear de instalação ocupado pela embarcação e hora ou fração, com faixas temporais cumulativas. Em uma disputa sobre fatura portuária, a conferência deve reconstruir essas duas grandezas antes de analisar o valor monetário.
Para operações de longo curso no berço, a tabela informa R$ 0,82 até o limite de 48 horas e R$ 1,24 após 48 horas. O ingresso na segunda faixa não transforma automaticamente todas as horas anteriores em horas da tarifa maior. A aplicação cumulativa exige preservar a parcela de tempo abrangida por cada referência.
Demonstração de 50 horas tarifáveis
Adotamos uma ocupação fictícia de 100 metros lineares e 50 horas tarifáveis de longo curso. O tempo já está apurado após a consideração da franquia aplicável à desatracação; não equivale, necessariamente, ao intervalo bruto entre dois registros de relógio. Não há frações de hora nem condição de cobrança em dobro na hipótese.
| Faixa | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Primeiras 48 horas | 100 m × 48 h × R$ 0,82 | R$ 3.936,00 |
| Duas horas após o limite | 100 m × 2 h × R$ 1,24 | R$ 248,00 |
| Total da Tabela II na hipótese | Soma das faixas | R$ 4.184,00 |
Cobrar as 50 horas integralmente a R$ 1,24 produz R$ 6.200,00. A diferença de R$ 2.016,00 decorre exclusivamente da aplicação da segunda tarifa às primeiras 48 horas. Na hipótese fixada, o valor da acostagem é R$ 4.184,00. Não se trata do custo total da escala: outras tabelas e serviços podem compor a fatura, conforme os fatos e contratos.
Como apurar tempo e extensão sem presumir os dados
As normas de aplicação concedem franquia de 60 minutos na desatracação e estabelecem cobrança por hora ou fração. Por isso, a memória deve conservar os eventos registrados, o intervalo apurado e a etapa em que a franquia foi considerada. Arredondar o tempo antes de examinar a franquia ou utilizar a duração operacional de outro serviço pode alterar a quantidade tarifável.
A dimensão também requer atenção. A tabela prevê referência à boca da embarcação nas atracações de proa ou popa e ao comprimento total nas instalações descontínuas. Uma medida tomada da ficha do navio deve ser relacionada à configuração efetiva da acostagem. Não basta usar o primeiro campo de comprimento que apareça no documento técnico.
A fatura deve ser separada por serviço
A Tabela II é cumulativa com a Tabela I, mas não inclui os serviços de atracação, desatracação, amarração, desamarração e deslocamento da embarcação ao longo do local de acostagem. A análise de duplicidade deve confrontar a descrição de cada cobrança e seu objeto. A presença de duas linhas ligadas à escala, isoladamente, não prova que ambas remunerem o mesmo serviço.
Também existem regras para permanência sem operação e exceções que exigem examinar a causa documentada. O exemplo exclui essas condições. Em uma revisão de cobrança real, conservamos a tabela vigente no período, a requisição, os registros de atracação e desatracação, a documentação dimensional e o demonstrativo da fatura. Somente esse conjunto permite aplicar as quantidades ao enquadramento correto e concluir sobre a diferença cobrada.
Conferência técnica da Costa Nova
A Costa Nova examina a fatura portuária por serviço, quantidade e período. A conclusão quantifica o efeito do critério divergente e identifica os registros necessários para sustentar o tempo e a extensão cobrados.
O Perito Contábil vincula documentos e valores. A Perícia Contábil esclarece fatos e demonstra diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos no trabalho contratado pela parte. A elaboração de Cálculos Judiciais preserva essa ligação entre o critério e cada parcela do resultado.
Fontes e referência temporal
Fontes consultadas em 10/09/2026. Exemplos hipotéticos não representam cliente ou processo real. Valores oficiais e demonstrações próprias estão identificados separadamente.
